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norma nº 1403/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar acordo de procedimento de dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
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LEI N. 1.403 DE 20 DE MAIO DE 1.992 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO DE PROCEDIMENTO 
DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - 
INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Januária, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município, firmar 
acordo de parcelamento de dívida para com o INSS na forma do Artigo 58 da Lei nº 
8.212, de 24 de julho de 1.991. 
Artigo 2. - Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de 
Contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e 
permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. 
Artigo 3. - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do 
Município, cotações específicas para o pagamento de Contribuições normais e para a 
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei: 
Artigo 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5. - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE MAIO DE 1.992. 
JOSEFINO LOPES VIANA EDILSON GERALDO VIANA 
 PREFEITO MUNICIPAL SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 

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