| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1992 |
| Date | 1992-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar acordo de procedimento de dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, e dá outras providências. |
| native_id | 2019 |
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LEI N. 1.403 DE 20 DE MAIO DE 1.992 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO DE PROCEDIMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Januária, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS na forma do Artigo 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991. Artigo 2. - Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de Contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 3. - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de Contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei: Artigo 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5. - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE MAIO DE 1.992. JOSEFINO LOPES VIANA EDILSON GERALDO VIANA PREFEITO MUNICIPAL SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO