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norma nº 1894/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício de 2001, e dá outras providências.
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LEI Nº 1894 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício de 2001, e 
dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Receita Municipal de Januária, para o Exercício de 2001 é estimada 
em R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais), distribuídos pelas 
Categorias Econômicas e Fontes abaixo discriminadas 
Receitas Correntes R$
Receita Tributária 1.070.000,00 
Receita Patrimonial 20.000,00 
Receita Agropecuária 1.000,00 
Receita Industrial 2.000,00 
Receita de Serviços 3.950.000,00 
Transferências Correntes 11.706.000,00 
Outras Receitas Correntes 177.000,00 
 Soma................... 16.926.000,00 
Receitas de Capital R$ 
Alienação de Bens 10.000,00 
Transferências de Capital 564.000,00 
 Soma................... 574.000,00 
 Total da Receita Orçamentária............ 17.500.000,00 
Art. 2º - A Despesa do Município de Januária é fixada em R$ 17.500.000,00 
(dezessete milhões e quinhentos mil reais), distribuídas pelas Unidades Orçamentárias abaixo 
discriminadas: 
Câmara Municipal R$ 
01- Câmara Municipal 1.250.000,00 
Prefeitura Municipal R$ 
02 – Gabinete do Prefeito 620.000,00 
03 – Assessoria de Comunicação Social 22.000,00 
04 – Assessoria Jurídica 5.000,00 
05 – Assessoria de Planejamento e Controle 39.000,00 
06 – Secretaria Municipal de Administração 1.575.000,00
07 – Secretaria Municipal de Finanças 860.000,00
08 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos 3.206.000,00
09 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 4.156.000,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde 101.000,00
11 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 182.000,00
12 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Meio Ambiente 304.000,00
13 – Fundo Municipal de Assistência Social 600.000,00
14 – Fundo Municipal de saúde 4.000.000,00 
99 – Reserva de Contingência 580.000,00 
 Total da Despesa Orçamentária.................................. 17.500.000,00 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito 
Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como recurso a 
Reserva de Contingência e anulação de Dotações, nos termos do Inciso III, do § 1º do Art. 43 
da Lei federal nº 4.320/64. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações por
antecipação da Receita Orçamentária. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
EDVARDES MARTINS PRATES 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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