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norma nº 1895/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaConcedem Subvenções Sociais, Econômicas, Transferências à União, Estado e a Pessoas e dá outras providências.
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LEI Nº 1.895 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Concedem Subvenções Sociais, Econômicas, Transferências à União, 
Estado e a Pessoas e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no 
exercício de 2001, as seguintes Subvenções, Transferências, Contribuições e 
Auxílios abaixo especificados: 
Subvenções Sociais 
01 Asilo Lar de Jesus R$ 4.000,00 
02 Asilo João XXIII R$ 3.000,00 
03 Conselho Central São Vicente de Paula R$ 2.000,00 
04 Serviço de Promoção ao Menor – SERVIR - R$ 10.000,00 
05 Associação Comunitária “O Pequeno Davi” R$ 6.000,00 
Subvenções Econômicas 
06 Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural - EMATER R$ 66.000,00 
Transferências Econômicas 
07 Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04-036 R$ 13.000,00 
08 Ministério do Exército – Delegacia do Serviço Militar R$ 2.000,00 
Transferências ao Estado 
09 Secretaria de Segurança Pública de MG – Delegacia de Polícia R$ 10.000,00 
10 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – 30º BPM R$ 12.000,00 
11 Instituto Estadual de Florestas - IEF R$ 8.000,00 
12 Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES R$ 15.000,00 
Contribuições Correntes 
13 Casa da Memória do Vale do São Francisco R$ 3.000,00 
14 Casa do Artesão de Januária R$ 5.000,00 
15 Liga Januarense de Desporto R$ 6.000,00 
16 Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE - AMAMS R$ 26.000,00 
17 Associações Comunitárias e Entidades de Classe R$ 60.000,00 
Transferências a Pessoas 
18 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 6.000,00
19 Auxílio a Carentes para Tratamento de Saúde, Passagens e Funerais R$ 80.000,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de 
dotação da Lei Orçamentária do Exercício de 2001. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros e 
contábeis validados para o exercício de 2001. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
EDVARDES MARTINS PRATES 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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