| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 1992 |
| Date | 1992-05-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro "Jardim Stela". |
| native_id | 2024 |
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LEI N. 1.406 DE 20 DE MAIO DE 1.992 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO “JARDIM STELA”. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública, no âmbito municipal, a Associação de Moradores do Bairro “Jardim Stela”, sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos que tem por objetivo cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios promovendo atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pelas melhorias das condições de vida e do bem - estar dos sócios, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício, desta Comarca, sob o número 308, livro A-1 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, as folhas 083 verso. Artigo 2. - A Associação de Moradores do Bairro “Jardim Stela”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Artigo 3. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNCIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE MAIO DE 1.992. JOSEFINO LOPES VIANA EDILSON GERADO VIANA PREFEITO MUNCIPAL SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO