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norma nº 1406/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro "Jardim Stela".
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LEI N. 1.406 DE 20 DE MAIO DE 1.992 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DO BAIRRO “JARDIM STELA”. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei; 
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública, no âmbito municipal, a Associação de 
Moradores do Bairro “Jardim Stela”, sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou 
religiosos que tem por objetivo cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os 
sócios promovendo atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pelas melhorias 
das condições de vida e do bem - estar dos sócios, de acordo com o Estatuto 
registrado no Cartório do 2º Ofício, desta Comarca, sob o número 308, livro A-1 de 
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, as folhas 083 verso. 
Artigo 2. - A Associação de Moradores do Bairro “Jardim Stela”, usufruirá de todas 
as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do 
amparo do Poder Público Municipal. 
Artigo 3. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE MAIO DE 1.992. 
JOSEFINO LOPES VIANA EDILSON GERADO VIANA 
 PREFEITO MUNCIPAL SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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