| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 1992 |
| Date | 1992-05-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Capítulo Januária Nº 113 da Ordem Demolay. |
| native_id | 2025 |
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LEI N. 1.407 DE 20 DE MAIO DE 1.992 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAPÍTULO JANUÁRIA Nº 113 DA ORDEM DEMOLAY” A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, o Capítulo Januária nº 113 da Ordem Demolay, com sede em Januária MG, entidade sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que tem por objetivo administrar e promover programas, nas áreas educacional, social e recreativa, destinados aos jovens integrantes da Ordem. Artigo 2º - O capítulo Januária nº 113 da Ordem Demolay usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do Amparo do Poder Público Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE MAIO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA EDILSON GERALDO VIANA PREFEITO MUNICIPAL SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO