| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1992 |
| Date | 1992-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio entre a Fundação Nacional de Saúde, e o município de Januária. |
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LEI N. 1.408 DE 08 DE JUNHO DE 1.992 “DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA” Faço saber que a Câmara Municipal de Januária por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Fundação Nacional de Saúde, entidade vinculada ao Ministério de Saúde, objetivando estabelecer as bases para a municipalização das atividades de Saúde Pública desenvolvidas pela FNSS através da Unidade Mista de Januária. Artigo 2º - Fará parte integrante desta Lei o respectivo termo de convênio. Artigo 3º - Fica o Município autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde: a) Efetuar o gerenciamento técnico e administrativo dos servidores da Unidade Mista; digo, dos serviços da Unidade Mista; b) Destinar pessoal, equipamentos, materiais e medicamentos necessários ao bom funcionamento da Unidade; c) Realizar em regime de comodatos contrato e respectivos Termos Aditivos com FNS, objetivando a cessão ao Município, do Prédio localizado à Rua Coronel Serrão, S/N pelo período de 5 (cinco )anos. Artigo 4º - O Município poderá ampliar, dentro da disponibilidade orçamentarias, os recursos destinados à Unidade Mista em termos de pessoal, equipamento, materiais, transporte e insumos diversos. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 08 DE JUNHO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE GABINETE