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norma nº 1896/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaAutoriza o executivo municipal a doar área de terreno de propriedade do município ao Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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LEI Nº 1.896 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE 
TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a DOAR 
ao Governo do Estado de Minas Gerais, um terreno localizado na zona Rural 
do Município, localidade denominada “Vila Jatobá”, distrito de Riacho da 
Cruz, de propriedade do Patrimônio do Município, com a área de 9.064 m2 
(nove mil e sessenta e quatro metros quadrados), com os limites, 
confrontações e metragem constantes do “Croqui e Memoriais Descritivo” que 
fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - O terreno ora doado será destinado à construção de um 
Prédio Escolar visando a ampliação da Rede Estadual perante o Município. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar 
os documentos necessários à transmissão do imóvel referido no artigo 1º, com 
ônus para a Municipalidade. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
 Em 20 de dezembro de 2000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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