| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a doar área de terreno de propriedade do município ao Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.896 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a DOAR ao Governo do Estado de Minas Gerais, um terreno localizado na zona Rural do Município, localidade denominada “Vila Jatobá”, distrito de Riacho da Cruz, de propriedade do Patrimônio do Município, com a área de 9.064 m2 (nove mil e sessenta e quatro metros quadrados), com os limites, confrontações e metragem constantes do “Croqui e Memoriais Descritivo” que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - O terreno ora doado será destinado à construção de um Prédio Escolar visando a ampliação da Rede Estadual perante o Município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transmissão do imóvel referido no artigo 1º, com ônus para a Municipalidade. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 20 de dezembro de 2000. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO