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← Januária (MG)

norma nº 1409/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 1992
Date 1992-06-08
EmentaAutoriza celebração de convênios com o Estado de Minas Gerais.
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LEI N. 1.409 DE 08 DE JUNHO DE 1.992 
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS 
GERAIS”. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado 
de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer as 
bases para descentralização das Ações de Serviços de Saúde no Estado de Minas 
Gerais que atuam preponderante e exclusivamente na Área do Município, cuja 
complexidade é importante para garantir a resolutividade do sistema local com vistas 
à consolidação do Sistema Único de Saúde no âmbito estadual e municipal. 
Artigo 2º - Fará parte integrante desta Lei o Convênio a ser celebrado entre o Estado 
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Januária. 
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 08 DE JUNHO DE 1.992 
JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
 PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 SECRETÁRIO DO GABINETE

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