| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 1992 |
| Date | 1992-06-08 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênios com o Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2028 |
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LEI N. 1.409 DE 08 DE JUNHO DE 1.992 “AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS”. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer as bases para descentralização das Ações de Serviços de Saúde no Estado de Minas Gerais que atuam preponderante e exclusivamente na Área do Município, cuja complexidade é importante para garantir a resolutividade do sistema local com vistas à consolidação do Sistema Único de Saúde no âmbito estadual e municipal. Artigo 2º - Fará parte integrante desta Lei o Convênio a ser celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Januária. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 08 DE JUNHO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DO GABINETE