| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 1992 |
| Date | 1992-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria do Estado da Saúde, e o município de Januária. |
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LEI N. 1.410 DE 08 DE JUNHO DE 1.992 “DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Januária, põe seus representantes legais decretou, e eu, em se nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Estado da Saúde, objetivando a aplicação de recursos da Unidade de Cobertura Ambulatorial - UCA. Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 08 DE JUNHO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DO GABINETE