| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1950 |
| Date | 1950-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA |
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LEI Nº 064, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura abaixo descriminados, passam a ser o seguinte: CARGO VENCIMENTO ANUAL Secretário Cr$24.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 24.000,00 Chefe do Serviço da Fazenda 24.000,00 Auxiliar de Contador 5.400,00 Almoxarife 5.400,00 Arquivista 5.400,00 Porteiro Contínuo 6.000,00 Auxiliar do Serviço da Fazenda 5.400,00 Auxiliar Administrativo 5.400,00 Fiscal Geral de Rendas 9.600,00 Inspetor Escolar Municipal 9.600,00 Chefe do Serviço de Obras 9.600,00 Fiscal Geral 9.600,00 Fiscal do Distrito de Itacarambi 3.000,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 9.600,00 FUNÇÃO SALÁRIO Motorista 1.500,00 Encarregado do Matadouro da Cidade 500,00 Encarregado do Serviço de Cemitérios 500,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o art. 1º correrão por dotações orçamentárias próprias no orçamento de 1951. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de novembro de 1950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL