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← Januária (MG)

norma nº 1412/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 1992
Date 1992-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a corrigir salários e proventos em atraso.
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LEI N. 1.412 DE 03 DE JULHO DE 1.992 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CORRIGIR SALÁRIOS E 
PROVENTOS EM ATRASO” 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Januária autorizado a quitar salários e 
proventos em atraso, corrigidos monetariamente. 
Parágrafo 1º - A correção monetária de que trata este artigo será calculada tendo por 
base as variações do Índice de Preços ao Consumidor - (IPC), publicando pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Parágrafo 2º - Incluem-se os Salários e Proventos inscritos em Restos a Pagar de 
exercícios anteriores. 
Artigo 2º - Condiciona-se os pagamentos à existência de Recursos disponíveis e 
respectivas dotações. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 03 DE JULHO DE 1.992 
JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
 PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 SECRETÁRIO DE GABINETE

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