| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 1992 |
| Date | 1992-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a corrigir salários e proventos em atraso. |
| native_id | 2032 |
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LEI N. 1.412 DE 03 DE JULHO DE 1.992 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CORRIGIR SALÁRIOS E PROVENTOS EM ATRASO” A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Januária autorizado a quitar salários e proventos em atraso, corrigidos monetariamente. Parágrafo 1º - A correção monetária de que trata este artigo será calculada tendo por base as variações do Índice de Preços ao Consumidor - (IPC), publicando pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Parágrafo 2º - Incluem-se os Salários e Proventos inscritos em Restos a Pagar de exercícios anteriores. Artigo 2º - Condiciona-se os pagamentos à existência de Recursos disponíveis e respectivas dotações. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 03 DE JULHO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE GABINETE