| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas da sede do Distrito de São Joaquim neste Município. |
| native_id | 2033 |
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LEI Nº 1.898 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DA SEDE DO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM NESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as vias Públicas da sede do Distrito de São Joaquim, neste município, constantes do “croqui” e “Memorial Descritivo” anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei, com as seguintes denominações: Praça Antônio Gomes de Matos, praça principal da sede do distrito; Avenida Santo Antônio, Rodovia MGT 479, trecho em que corta a sede do distrito; Rua Santa Clara, primeira rua transversal, com início na rua Santo André, cruzando com a rua Santa Luzia, Av. Santo Antônio e travessa 16 de agosto, término na rua São Marcos; Rua Senhora Santana, segunda rua transversal à esquerda, com início na Av. Santo Antônio/Praça Antônio Gomes de Matos e término na rua Rancharias; Rua Bom Pastor, terceira rua transversal à esquerda, com início na Av. Santo Antônio/Praça Antônio Gomes de Matos e terminam na Rua Rancharias; Rua Santa Inês, quarta rua transversal e primeira à direita, com início na Praça Antônio Gomes de Matos e término na travessa Pe. Ramiro. Rua São João, segunda rua transversal à direita, com início na Rua São José e término na travessa Padre Ramiro; Rua São Francisco de Assis, terceira rua transversal à direita, com início na Av. Santo Antônio e término na rua Santa Rita; Rua Santa Maria, quarta rua transversal à direita, com início na Av. Santo Antônio e término na rua Santa Rita; Rua São Pedro, quinta rua transversal à direita, com início na Av. Santo Antônio e término na rua Santa Rita; Rua São Mateus, sexta rua transversal à direita, com início na Av. Santo Antônio e término na Rua Santa Rita; Rua Santa Luzia, primeira rua paralela à direita, com início na rua Santa Clara e término na praça Antônio Gomes de Matos; Rua São José, continuação da rua Santa Luzia, com início na Praça Antônio Gomes de Matos/rua Santa Inês, numa extensão de 400,00 metros; Rua Santo André, segunda rua paralela à direita, com início na rua Santa Clara, numa extensão de 560,00 metros; Avenida Cristo Rei, terceira rua paralela à direita, com início na rua Santa Inês, numa extensão de 400,00 metros; Travessa Padre Ramiro, quarta rua à direita, com início na rua Santa Inês e término na rua São Francisco de Assis; Rua Santa Rita, quinta rua paralela à direita, com início na rua São Francisco de Assis, numa extensão de 210,00 metros; Travessa 16 de agosto, primeira rua paralela à esquerda, com início na rua Santa Clara e término na rua Senhora Santanta; Rua São Marcos, com início na rua Santa Clara segue 70,00 metros em direção à rua Senhora Santana, antes de chegar deflete à esquerda e segue mais 40,00 metros e terminam na rua Rancharias; Rua Rancharias, com início na rua São Marcos, numa extensão de 195,00 metros; Rua São Paulo, quarta rua paralela à esquerda, com início na rua Bom Pastor, numa extensão de 100,00 metros. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 20 de dezembro de 2000. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO