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norma nº 1898/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDispõe sobre denominação de vias públicas da sede do Distrito de São Joaquim neste Município.
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LEI Nº 1.898 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DA SEDE DO 
DISTRITO DE SÃO JOAQUIM NESTE MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Ficam as vias Públicas da sede do Distrito de São 
Joaquim, neste município, constantes do “croqui” e “Memorial Descritivo” 
anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei, com as seguintes 
denominações: 
 Praça Antônio Gomes de Matos, praça principal da sede do distrito; 
 Avenida Santo Antônio, Rodovia MGT 479, trecho em que corta a sede 
do distrito; 
 Rua Santa Clara, primeira rua transversal, com início na rua Santo 
André, cruzando com a rua Santa Luzia, Av. Santo Antônio e travessa 16 de 
agosto, término na rua São Marcos; 
 Rua Senhora Santana, segunda rua transversal à esquerda, com início na 
Av. Santo Antônio/Praça Antônio Gomes de Matos e término na rua 
Rancharias; 
 Rua Bom Pastor, terceira rua transversal à esquerda, com início na Av. 
Santo Antônio/Praça Antônio Gomes de Matos e terminam na Rua 
Rancharias; 
 Rua Santa Inês, quarta rua transversal e primeira à direita, com início na 
Praça Antônio Gomes de Matos e término na travessa Pe. Ramiro. 
 Rua São João, segunda rua transversal à direita, com início na Rua São 
José e término na travessa Padre Ramiro; 
 Rua São Francisco de Assis, terceira rua transversal à direita, com início 
na Av. Santo Antônio e término na rua Santa Rita; 
 Rua Santa Maria, quarta rua transversal à direita, com início na Av. 
Santo Antônio e término na rua Santa Rita; 
 Rua São Pedro, quinta rua transversal à direita, com início na Av. Santo 
Antônio e término na rua Santa Rita; 
 Rua São Mateus, sexta rua transversal à direita, com início na Av. Santo 
Antônio e término na Rua Santa Rita; 
 Rua Santa Luzia, primeira rua paralela à direita, com início na rua Santa 
Clara e término na praça Antônio Gomes de Matos; 
 Rua São José, continuação da rua Santa Luzia, com início na Praça 
Antônio Gomes de Matos/rua Santa Inês, numa extensão de 400,00 metros; 
 Rua Santo André, segunda rua paralela à direita, com início na rua 
Santa Clara, numa extensão de 560,00 metros; 
 Avenida Cristo Rei, terceira rua paralela à direita, com início na rua 
Santa Inês, numa extensão de 400,00 metros; 
 Travessa Padre Ramiro, quarta rua à direita, com início na rua Santa 
Inês e término na rua São Francisco de Assis; 
 Rua Santa Rita, quinta rua paralela à direita, com início na rua São 
Francisco de Assis, numa extensão de 210,00 metros;
 Travessa 16 de agosto, primeira rua paralela à esquerda, com início na 
rua Santa Clara e término na rua Senhora Santanta; 
 Rua São Marcos, com início na rua Santa Clara segue 70,00 metros em 
direção à rua Senhora Santana, antes de chegar deflete à esquerda e segue 
mais 40,00 metros e terminam na rua Rancharias; 
 Rua Rancharias, com início na rua São Marcos, numa extensão de 
195,00 metros; 
 Rua São Paulo, quarta rua paralela à esquerda, com início na rua Bom 
Pastor, numa extensão de 100,00 metros. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 20 de dezembro de 2000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
EDVARDES MARTINS PRATES 
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO 

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