| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 1992 |
| Date | 1992-07-03 |
| Ementa | Autoriza suplementação de subvenções. |
| native_id | 2035 |
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LEI N. 1.414 DE 03 DE JULHO DE 1.992 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar as Subvenções abaixo relacionadas, para atender a insuficiência de dotações: 01- À Casa da Memória do Vale do São Francisco 800.000,00 02- Às Associações Comunitárias Rurais 5.000.000,00 03- À Sociedade Operária Beneficente de Januária 500.000,00 Total..............................6.300.000,00 Transferências à União 01- Ao Tiro de Guerra o4/036 1.000.000,00 02- À Campanhas de Erradicação de Doenças 2.000.000,00 03- À Delegacia de Polícia 1.500.000,00 04- À 70ª Cia. De Polícia Militar/Apoio Logístico 4.000.000,00 8.500.000,00 Contribuições Correntes 01- À Associação Mineira da Área da SUDENE - AMAMS 5.000.000,00 02- Ao Instituto Brasileiro de Administ. Municipal. IBAM 1.000.000,00 03- À Associação Brasileira de Prefeitos ABRAP 1.000.000,00 7.000.000,00 TRANSFERÊNCIAS À PESSOAS 01- Aux. a Carentes para tratamento de Saúde 2.000.000,00 02- Aux. a Carentes para Funerais e Passagens 4.000.000,00 03- Bolsas de Estudos 30.000.000,00 04- Aux. para Incentivo a Preservação do Folclore 1.000.000,00 37.000.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar ou anular, total ou parcialmente, Dotações do Orçamento Vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à data de 01 de junho de 1.992. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 03 DE JUNHO DE 1.992. JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE GABINETE