br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1414/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 1992
Date 1992-07-03
EmentaAutoriza suplementação de subvenções.
native_id2035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. 1.414 DE 03 DE JULHO DE 1.992 
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar as 
Subvenções abaixo relacionadas, para atender a insuficiência de dotações: 
01- À Casa da Memória do Vale do São Francisco 800.000,00 
02- Às Associações Comunitárias Rurais 5.000.000,00 
03- À Sociedade Operária Beneficente de Januária 500.000,00 
 Total..............................6.300.000,00 
Transferências à União
01- Ao Tiro de Guerra o4/036 1.000.000,00 
02- À Campanhas de Erradicação de Doenças 2.000.000,00 
03- À Delegacia de Polícia 1.500.000,00 
04- À 70ª Cia. De Polícia Militar/Apoio Logístico 4.000.000,00
 8.500.000,00 
Contribuições Correntes
01- À Associação Mineira da Área da SUDENE - AMAMS 5.000.000,00 
02- Ao Instituto Brasileiro de Administ. Municipal. IBAM 1.000.000,00 
03- À Associação Brasileira de Prefeitos ABRAP 1.000.000,00
 7.000.000,00 
TRANSFERÊNCIAS À PESSOAS
01- Aux. a Carentes para tratamento de Saúde 2.000.000,00 
02- Aux. a Carentes para Funerais e Passagens 4.000.000,00 
03- Bolsas de Estudos 30.000.000,00 
04- Aux. para Incentivo a Preservação do Folclore 1.000.000,00
 37.000.000,00 
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a cancelar ou anular, total ou parcialmente, Dotações do 
Orçamento Vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à data de 01 de junho 
de 1.992. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 03 DE JUNHO DE 1.992. 
JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
 PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 SECRETÁRIO DE GABINETE 

open original →