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norma nº 1900/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaDispõe sobre assinatura de Convênio com a Associação Comunitária o Pequeno Davi e dá outras providências.
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LEI Nº 1.900 DE 04 DE MAIO DE 2001.
Dispõe sobre assinatura de Convênio com a Associação Comunitária o 
Pequeno Davi e dá outras providências. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Januária, autorizado a assinar 
Convênio com a Associação Comunitária o “Pequeno Davi”, entidade sem 
fins lucrativos e objetivos sociais de assistência ao menor desnutrido, 
reconhecida de utilidade pública a nível municipal através da Lei nº 1.526, de 
25 de maio de 1.994, inscrita no CNPJ sob o nº 86.991.049/0001-79, com 
sede e administração nesta cidade à rua Cesário Alvim, nº 464. 
Parágrafo Único – O Convênio que se refere ao caput deste 
artigo, visa a adjunção de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária à 
Associação Comunitária O Pequeno Davi, e/ou contratação de pessoal para o 
devido atendimento, além da colaboração com recursos financeiros para 
subsidiar o seu funcionamento, obedecida a legislação pertinente. 
Art. 2º - Os Servidores a serem colocados em adjunção, e/ou 
contratados, serão indicados pela Associação Comunitária O Pequeno Davi. 
Art. 3º - No caso de Adjunção, os Servidores indicados, 
deverão ser Efetivos ou Estáveis na Prefeitura Municipal. 
Art. 4º - Para atender ao Convênio, de que trata esta Lei, fica o 
Prefeito Municipal, autorizado a disponibilizar servidores e/ou contratar 
pessoal por Tempo Determinado, para atender os Cargos constantes do Anexo 
Único desta Lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente 
Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias constante no Orçamento da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de maio de 2001. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
ANEXO ÚNICO
Cargos para Contrato Quantidade Vencimento 
Mensal 
Prazo de 
Contratação 
Cozinheira 03 R$ 151,00 12 meses 
Lavadeira 02 R$ 151,00 12 meses 
Passadeira 01 R$ 151,00 12 meses 
Monitora 06 R$ 151,00 12 meses 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 04 DE MAIO DE 
2001. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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