| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre assinatura de Convênio com a Associação Comunitária o Pequeno Davi e dá outras providências. |
| native_id | 2039 |
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LEI Nº 1.900 DE 04 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre assinatura de Convênio com a Associação Comunitária o Pequeno Davi e dá outras providências. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Januária, autorizado a assinar Convênio com a Associação Comunitária o “Pequeno Davi”, entidade sem fins lucrativos e objetivos sociais de assistência ao menor desnutrido, reconhecida de utilidade pública a nível municipal através da Lei nº 1.526, de 25 de maio de 1.994, inscrita no CNPJ sob o nº 86.991.049/0001-79, com sede e administração nesta cidade à rua Cesário Alvim, nº 464. Parágrafo Único – O Convênio que se refere ao caput deste artigo, visa a adjunção de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária à Associação Comunitária O Pequeno Davi, e/ou contratação de pessoal para o devido atendimento, além da colaboração com recursos financeiros para subsidiar o seu funcionamento, obedecida a legislação pertinente. Art. 2º - Os Servidores a serem colocados em adjunção, e/ou contratados, serão indicados pela Associação Comunitária O Pequeno Davi. Art. 3º - No caso de Adjunção, os Servidores indicados, deverão ser Efetivos ou Estáveis na Prefeitura Municipal. Art. 4º - Para atender ao Convênio, de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a disponibilizar servidores e/ou contratar pessoal por Tempo Determinado, para atender os Cargos constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias constante no Orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de maio de 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO ÚNICO Cargos para Contrato Quantidade Vencimento Mensal Prazo de Contratação Cozinheira 03 R$ 151,00 12 meses Lavadeira 02 R$ 151,00 12 meses Passadeira 01 R$ 151,00 12 meses Monitora 06 R$ 151,00 12 meses PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 04 DE MAIO DE 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO