| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 1992 |
| Date | 1992-07-22 |
| Ementa | Aprova assinatura de convênio. |
| native_id | 2041 |
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LEI N. 1.418 DE 22 DE JULHO DE 1992 “APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO” A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada nos termos em que foi redigido, a assinatura do Convênio de Mútua Cooperação, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Januária e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, com a finalidade de reduzir o “deficit” habitacional do Município, se comprometendo ambas as partes envidar esforços para construção do Conjunto Habitacional “Alto dos Poções” de acordo com as normas do sistema financeiro da habitação popular, através de financiamento a ser obtido junto a Caixa Econômica Federal. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, na parte que cabe à Prefeitura, na forma da Cláusula Primeira, correrão à conta de dotações próprios consignados no orçamento do Município. Art. 3º - Para execução do mencionado Convênio fica concedido a COHAB/MG, a isenção tributária seja quanto à quaisquer impostos ou taxas incidentes sobre os imóveis de propriedade daquela Companhia, e sobre os serviços de construção do Conjunto Habitacional de que trata esta Lei. Art. 4º - Fará parte integrante desta Lei o Convênio supra citado. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 22 DE JULHO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DO GABINETE