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norma nº 1418/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 1992
Date 1992-07-22
EmentaAprova assinatura de convênio.
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LEI N. 1.418 DE 22 DE JULHO DE 1992 
“APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO” 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovada nos termos em que foi redigido, a assinatura do 
Convênio de Mútua Cooperação, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Januária e 
a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, com a 
finalidade de reduzir o “deficit” habitacional do Município, se comprometendo ambas 
as partes envidar esforços para construção do Conjunto Habitacional “Alto dos 
Poções” de acordo com as normas do sistema financeiro da habitação popular, através 
de financiamento a ser obtido junto a Caixa Econômica Federal. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, na parte que cabe à 
Prefeitura, na forma da Cláusula Primeira, correrão à conta de dotações próprios 
consignados no orçamento do Município. 
Art. 3º - Para execução do mencionado Convênio fica concedido a 
COHAB/MG, a isenção tributária seja quanto à quaisquer impostos ou taxas 
incidentes sobre os imóveis de propriedade daquela Companhia, e sobre os serviços 
de construção do Conjunto Habitacional de que trata esta Lei. 
Art. 4º - Fará parte integrante desta Lei o Convênio supra citado. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido Convênio. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 22 DE JULHO DE 1.992 
 
 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
 PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 SECRETÁRIO DO GABINETE 

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