| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1992 |
| Date | 1992-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria de Estado de Saúde, e o município de Januária. |
| native_id | 2045 |
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LEI N. 1.421 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.992 DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Januária, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde, objetivando apoio ao Projeto Emergencial de Saneamento para controle e Prevenção da cólera. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DO GABINETE