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norma nº 1422/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 1992
Date 1992-11-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Bairros: São João, Viana, Baixo dos Poções e Alto dos Poções.
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LEI N. 1.422 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.992 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DOS BAIRROS: SÃO JOÃO, VIANA, BAIXO DOS POÇÕES E ALTO DOS 
POÇÕES. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal a 
Associação dos Moradores dos Bairros: São João, Viana, Baixo dos Poções e Alto 
dos Poções, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para 
prestação de serviços sócio-econômico e comunitários, de acordo com o Estatuto 
registrado no Cartório de 2º Ofício, sob nº 256 - livro A-1 de Registro de Pessoas 
Jurídicas, às folhas 072. 
Art. 2º - A Associação dos Moradores dos Bairros: São João, Viana, Baixo 
dos Poções e Alto dos Poções, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, 
proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público 
Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1.992 
 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
 PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 SECRETÁRIO DO GABINETE 

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