| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 1992 |
| Date | 1992-11-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Bairros: São João, Viana, Baixo dos Poções e Alto dos Poções. |
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LEI N. 1.422 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.992 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS: SÃO JOÃO, VIANA, BAIXO DOS POÇÕES E ALTO DOS POÇÕES. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal a Associação dos Moradores dos Bairros: São João, Viana, Baixo dos Poções e Alto dos Poções, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para prestação de serviços sócio-econômico e comunitários, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório de 2º Ofício, sob nº 256 - livro A-1 de Registro de Pessoas Jurídicas, às folhas 072. Art. 2º - A Associação dos Moradores dos Bairros: São João, Viana, Baixo dos Poções e Alto dos Poções, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DO GABINETE