| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | Insere artigo na Lei nº 1.678, de 28 de março de 1996. |
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LEI Nº 1.902 DE 23 DE MAIO DE 2001. Insere artigo na Lei nº 1.678, de 28 de março de 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido o seguinte artigo na Lei nº 1.678, de 28 de março de 1996. “Artigo 8º - O saldo positivo apurado no final do exercício financeiro, será aplicado no exercício seguinte:”. Art. 2º - Os artigos 8º e 9º, da mencionada Lei, passam a ser respectivamente: “artigos – 9º e 10º”. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 23 DE MAIO DE 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO