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norma nº 1425/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 1992
Date 1992-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, o fornecimento de energia elétrica.
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LEI N. 1.425 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.992 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG- O 
FORNCECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Januária, por seus representantes 
legais decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia 
Energética de Minas Gerais “CEMIG”, contrato de fornecimento de Energia Elétrica 
para Iluminação Pública, de prédios municipais, poços e bombas d’água, de acordo 
com a legislação federal em vigor. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1.992 
JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
 PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 SECRETÁRIO DO GABINETE 

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