| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1992 |
| Date | 1992-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar acordo trabalhistas. |
| native_id | 2053 |
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LEI N. 1.428 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.992 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO TRABALHISTAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Januária autorizado a realizar Acordos Trabalhistas dos Servidores Municipais que foram injustamente demitidos, inclusive fazendo a correção monetariamente. Art. 2º - A Correção Monetária de que trata este artigo será calculada tendo por base as variações do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE GABINETE