| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de repasse dos recurso da Câmara Municipal de Januária. |
| native_id | 2058 |
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LEI N. 1.432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 DISPÕE SOBRE A FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os recursos orçamentários da Câmara Municipal ser-lhe-ão entregues através de Créditos Bancários, na forma instituída por esta Lei: Art. 2º - Os créditos serão feitos pelo Banco, no ato do recebimento das transferências feitas pelo Estado e pela União (ICMS/FPM e outros) e pela tesouraria da Prefeitura , no ato do recebimento das demais Receitas Municipais, de acordo com o percentual que será fornecido pelo Presidente da Câmara, no início do Exercício. Parágrafo Único - Não serão considerados, para efeito do disposto neste Artigo, as transferências referentes à Convênios. Art. 3º - O percentual de que trata o Artigo 2º, será obtido através da fórmula seguinte: Crédito da Câmara: 100 x orçamento da Câmara orçamento do Município. Art. 4º - Após apurar o percentual com a aplicação da fórmula do Artigo 3º, com base na lei orçamentária, o Presidente da Câmara informará ao Banco e à Tesouraria da Prefeitura, por ofício o percentual da Receita devida ao Poder Legislativo, para os efeitos desta Lei. Art. 5º - A Contabilidade da Prefeitura registrará a Receita pelo total dos recebimentos e como despesas da Câmara o valor que lhe for creditado. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.993. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR DE GABINETE