| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Dá ao Executivo autorização para firmas convênio que especifica. |
| native_id | 2059 |
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LEI N. 1.433 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 DÁ AO EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAS CONVÊNIO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmas Convênio com a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo - SELT, para ser aplicado no desenvolvimento do Esporte Amador no Município. Art. 2º - O valor do presente Convênio, em princípio, é de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), podendo posteriormente ser ampliado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISO EMILIANO ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE GABINETE