| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-11-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DA JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR |
| native_id | 206 |
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LEI Nº 0.067, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1950. DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DA JUNTA DE ALISMENTO MILITAR A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido ao Secretário da Junta de Alistamento Militar local, a título de gratificação, no corrente ano de 1950, a importância de Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros). Art. 2º - Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) para atender à despesa decorrente do art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de novembro de 1950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL