| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária. |
| native_id | 2061 |
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LEI Nº 1.904, DE 01 DE JUNHO DE 2001. CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÃMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e aprova, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do § 7º do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - atendendo ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, onde prevê a revisão geral anual privativa de cada Poder, e demais legislação vigente, fica concedida aos Servidores da Câmara Municipal de Januária, o reajuste de 15 % (quinze por cento) sobre seus vencimentos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 01 de junho de 2001. Ver. AGEMIRO VIANA LOPES P R E S I D E N T E Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA 1º S E C R E T Á R I O