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norma nº 1904/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaConcede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária.
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 LEI Nº 1.904, DE 01 DE JUNHO DE 2001.
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÃMARA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta e aprova, e eu, Presidente da Câmara, nos termos 
do § 7º do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - atendendo ao disposto no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, onde prevê a revisão geral anual privativa de cada 
Poder, e demais legislação vigente, fica concedida aos Servidores da Câmara 
Municipal de Januária, o reajuste de 15 % (quinze por cento) sobre seus 
vencimentos. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 01 de junho de 2001. 
Ver. AGEMIRO VIANA LOPES 
P R E S I D E N T E 
Ver. VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA 
1º S E C R E T Á R I O 

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