| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Concede subvenções, e dá outras providências. |
| native_id | 2063 |
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LEI N. 1.436, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária, autoriza e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o prefeito municipal de Januária autorizado a conceder no Exercício de 1993, as seguintes subvenções: Subvenções Sociais Cr$ 01- À Associação dos Desvalidos de Januária 2.100.000,00 02- Ao Asilo Lar de Jesus 21.000.000,00 03- Ao Asilo João XXIII 21.000.000,00 04- À Casa da Memória do Vale do São Francisco 6.000.000,00 05- Ao Conselho Central Soc. São Vicente de Paula / Jan. 21.000.000,00 06- À Sociedade Brejo do Amparo 4.000.000,00 07- Ao Serviço de Promoção do Menor - SERVIR 84.000.000,00 08- À Sociedade Operária Beneficente de Januária 6.000.000,00 09- Às Associações Comunitárias 295.000.000,00 10- Ao Clube de Mães da Cidade e Distritos (Em partes iguais a todos legalmente constituídos no Município. 21.000.000,00 11- À Associação dos Preservadores, Promotores e Praticadores do Folclore, Lazer, Esporte e Cultura de Januária - MG CAPELEC- JAN) 5.000.000,00 486.000.000,00 Subvenções Econômicas 12- À Colônia dos Pescadores de Januária 4.200.000,00 13- À Emp. De Assistência Técnica e Extensão Rural 1.400.731.000,00 1.404.931.000,00 Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1993 acordos e programações especiais, auxílios a órgãos, entidades, organizações e pessoas a saberem: Transferências à União 01- À Delegacia do Serviço Militar 2.000.000,00 02- Ao Tiro de Guerra 04-036 30.000.000,00 32.000.000,00 Transferências ao Estado e ao Distrito Federal 03- À Campanha de Erradicação de Doenças 60.000.000,00 04- À Delegacia de Polícia 6.300.000,00 05- À 70ª CIA de Polícia Militar p/ apoio Logístico 40.000.000,00 06- Ao Programa Estadual de Alimentos Escolar - PEAE 90.000.000,00 07- Ao Batalhão da Polícia Militar 60.000.000,00 256.300.000,00 Contribuições Correntes 08- A Pequenos Blocos Carnavalescos 6.000.000,00 09- A Blocos Carnavalescos 29.000.000,00 10- A Clubes Desportivos de Januária 12.600.000,00 11- A Associação Mineiras de Município - AMM 2.000.000,00 12- A Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE 12.000.000,00 13- Ao Instituto Brasileiro de Adm. Municipal IBAM 8.000.000,00 14- À Associação Brasileira de Prefeitos ABRAP 3.000.000,00 15- À liga Januarense de Desportos 8.400.000,00 81.000.000,00 Transferências à Pessoas 16- Auxílio a Caravanas p/ excursões estudantis 63.000.000,00 17- Auxílio p/ incentivo e preservação do folclore 10.200.000,00 18- Auxílio a Carentes p/ tratamento de saúde 150.000.000,00 19- Auxílio a Carentes p/ funerais e passagens 150.000.000,00 20- Bolsas de Estudos 1.680.000.000,00 21- Prêmios a estudantes p/ trab. Classificados 6.300.000,00 2.059.500.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias Orçamentárias para o exercício de 1993. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.993. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO ARAÚJO Fº PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE GABINETE