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norma nº 1436/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaConcede subvenções, e dá outras providências.
native_id2063

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LEI N. 1.436, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 
CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária, autoriza e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o prefeito municipal de Januária autorizado a conceder no 
Exercício de 1993, as seguintes subvenções: 
Subvenções Sociais Cr$
01- À Associação dos Desvalidos de Januária 2.100.000,00 
02- Ao Asilo Lar de Jesus 21.000.000,00 
03- Ao Asilo João XXIII 21.000.000,00 
04- À Casa da Memória do Vale do São Francisco 6.000.000,00 
05- Ao Conselho Central Soc. São Vicente de Paula / Jan. 21.000.000,00 
06- À Sociedade Brejo do Amparo 4.000.000,00 
07- Ao Serviço de Promoção do Menor - SERVIR 84.000.000,00 
08- À Sociedade Operária Beneficente de Januária 6.000.000,00 
09- Às Associações Comunitárias 295.000.000,00 
10- Ao Clube de Mães da Cidade e Distritos (Em partes iguais a 
 todos legalmente constituídos no Município. 21.000.000,00 
11- À Associação dos Preservadores, Promotores e Praticadores 
 do Folclore, Lazer, Esporte e Cultura de Januária - MG 
 CAPELEC- JAN) 5.000.000,00 
 486.000.000,00 
Subvenções Econômicas 
12- À Colônia dos Pescadores de Januária 4.200.000,00 
13- À Emp. De Assistência Técnica e Extensão Rural 1.400.731.000,00 
 1.404.931.000,00 
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no 
exercício de 1993 acordos e programações especiais, auxílios a órgãos, entidades, 
organizações e pessoas a saberem: 
Transferências à União
 
01- À Delegacia do Serviço Militar 2.000.000,00 
02- Ao Tiro de Guerra 04-036 30.000.000,00 
 32.000.000,00 
 Transferências ao Estado e ao Distrito Federal
03- À Campanha de Erradicação de Doenças 60.000.000,00 
04- À Delegacia de Polícia 6.300.000,00 
05- À 70ª CIA de Polícia Militar p/ apoio Logístico 40.000.000,00 
06- Ao Programa Estadual de Alimentos Escolar - PEAE 90.000.000,00 
07- Ao Batalhão da Polícia Militar 60.000.000,00 
 256.300.000,00 
 Contribuições Correntes
08- A Pequenos Blocos Carnavalescos 6.000.000,00 
09- A Blocos Carnavalescos 29.000.000,00 
10- A Clubes Desportivos de Januária 12.600.000,00 
11- A Associação Mineiras de Município - AMM 2.000.000,00 
12- A Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE 12.000.000,00 
13- Ao Instituto Brasileiro de Adm. Municipal IBAM 8.000.000,00 
14- À Associação Brasileira de Prefeitos ABRAP 3.000.000,00 
15- À liga Januarense de Desportos 8.400.000,00 
 81.000.000,00 
 Transferências à Pessoas
16- Auxílio a Caravanas p/ excursões estudantis 63.000.000,00 
17- Auxílio p/ incentivo e preservação do folclore 10.200.000,00 
18- Auxílio a Carentes p/ tratamento de saúde 150.000.000,00 
19- Auxílio a Carentes p/ funerais e passagens 150.000.000,00 
20- Bolsas de Estudos 1.680.000.000,00 
21- Prêmios a estudantes p/ trab. Classificados 6.300.000,00 
 2.059.500.000,00 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias Orçamentárias para o exercício de 1993. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor a partir de 01 de janeiro de 1.993. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 
JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO ARAÚJO Fº 
 PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 SECRETÁRIO DE GABINETE 

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