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norma nº 1905/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2001
Date 2001-07-13
EmentaDispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária do município Januária para o exercício de 2002 e dá outras providências.
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LEI N.º 1.905 DE 13 DE JULHO/2001
Dispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta 
Orçamentária do município Januária para o exercício de 
 2002 e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Tendo em vista os preceitos emanados da Constituição Federal, da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 
2000, fica estabelecido que as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Anual do 
Município de Januária, relativo ao exercício de 2002, consistirá no seguinte: 
 I – Das metas e prioridades da Administração Municipal; 
II – Da organização e a estrutura dos orçamentos; 
III – Das diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e 
suas alterações; 
IV – Das disposições sobre a dívida pública municipal; 
V – Das ações dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal; 
VI – Das disposições finais. 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2.º - As metas e prioridades a serrem empreendidas na elaboração do Orçamento 
Anual de 2002, serão as seguintes: 
a) Das Políticas Institucionais 
1) Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária objetivando a ampla 
arrecadação e elevação dos tributos municipais; 
2) Aperfeiçoamento e capacitação dos serviços para a constante busca da 
melhor eficácia no atendimento de serviços e bem como no sistema e no gerenciamento de 
pessoal, objetivando a sintonia dos gastos com a legislação pertinente e dentro das 
possibilidades do município; 
3) A integração dos munícipes, no contexto de discussões, na formulação ou 
reformulação do orçamento do município; 
4) A descentralização administrativa objetivando maior rapidez e eficácia nos 
serviços; 
5) A implementação do Sistema Controle Interno, incentivando-o e apoiando-o 
para um trabalho preventivo, consultivo, fiscalizador e corretivo, dentro de suas atribuições 
legais estabelecidas na sua institucionalização; 
6) Elaboração da Lei de uso e ocupação do solo do Município de Januária; 
7) Elaboração do Plano Diretor Municipal de Januária; 
8) Elaboração de Leis básicas da Prefeitura: Estrutura Administrativa, Planos de 
Cargos e Vencimentos, Estatuto do Servidor. 
b) Das Políticas Educacionais 
1) Aprimorar e capacitar os Professores do Ensino Fundamental, em vista a uma 
didática atual, dinâmica, com conhecimentos e fundamentos atualizados; 
2) Incentivar e procurar a erradicação do analfabetismo no município; 
3) Efetuar uma distribuição coerente correta, dentro do disposto legal e das 
necessidades, tanto de material didático como da merenda escolar; 
4) Incentivar a manutenção e aperfeiçoamento da Biblioteca Pública, bem como 
o seu uso pelos educandos e munícipes; 
5) Promover estudos, pesquisas, seminários de aperfeiçoamento de professores, 
objetivando uma desenvoltura do corpo docente coerente com os avanços tecnológicos atuais; 
6) Procurar estabelecer remuneração do corpo docente dentro de padrões 
dignos, respeitando os dispostos legais, principalmente da Emenda Constitucional n.º 14/96; 
7) Implementar uma política de ensino dentro da Lei de Diretrizes Básicas da 
Educação, principalmente da Educação Infantil. 
c) Da Política de Saúde 
1) Promover o aperfeiçoamento e qualificação dos servidores da saúde, 
objetivando melhor produtividade e melhoria no atendimento nos serviços de saúde; 
2) Procurar capacitar os Postos de Saúde com equipamentos modernos, 
eficazes, em proveito a um melhor atendimento aos munícipes; 
3) Incrementar ações para assistência médico-odontológica em regime
ambulatorial e de internação, bem como a assistência médica à família, através de Agentes 
Comunitários de Saúde; 
4) Adquirir e distribuir, dentro das possibilidades, de medicamentos de uso 
corrente, procurando minimizar as necessidades dos carentes do município. 
d) Da Política de Desenvolvimento Urbano e Social 
1) Incrementar uma política de saneamento básico, dentro dos padrões e 
técnicas atualizadas; 
2) Incrementação de ma política para a viabilização da erradicação da pobreza, 
de pleno direito e exercício da cidadania; 
3) Praticar e incrementar a democracia e a defesa dos direitos humanos; 
4) Procurar incrementar medidas que possibilitem investimentos na habitação e 
no urbanismo. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 3.º - O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado pelo Executivo à 
Câmara Municipal consistirá no seguinte: 
I – No Orçamento fiscal, integrando-se de: 
a) O orçamento da administração direta; 
b) Os orçamentos dos fundos; 
II – Mensagem de que se trata o art. 22, incisos I e II, da Lei n.º 4/320/64 e tabelas 
explicativas; 
III – Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do 
ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e Emenda Constitucional n.º 14/96; 
IV – Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES GERAIS PAR ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 4.º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2002 será elaborada conforme as 
diretrizes, metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as 
normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar n.º 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 5.º - O Orçamento fiscal será detalhado, especificando os grupos de despesas e 
suas respectivas dotações, abrangendo: 
I – Gastos com pessoal e encargos; 
II – Gastos com juros e encargos da dívida; 
III – Gastos com investimentos; 
IV- Gastos com as despesas correntes; 
V – Gastos com amortizações da dívida; 
VI – Inversões financeiras. 
Art. 6.º - O Orçamento anual compreenderá as despesas e receitas de modo a 
evidenciar as políticas e os programas de governo. 
Art. 7.º - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, observarão 
as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do 
índice de preços, dos crescimentos econômico ou de qualquer outro fator relevante, e serão 
acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os 
dois seguintes. 
§ 1.º - Na projeção de despesas e estimativa de receitas, a lei orçamentária anual não 
conterá fator de correção inflacionária; 
§ 2.º - A lei orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa 
de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2002 e far-se-á consoante as 
exigências da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e normas complementares. 
Art. 8.º - As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores aos das 
despesas de capital. 
Art. 9.º - Na definição das despesas municipais serão consideradas aquelas destinadas 
à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus 
compromissos de natureza social e financeira. 
Art. 10 – As despesas com pessoal e encargos serão fixadas respeitando-se as 
disposições constitucionais e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 11 – Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de 
recursos. 
Art. 12 – As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas 
respeitando-se as disposições do art. 169 da Constituição da República e da Lei Complementar n.º 
101, de 04 de maio de 2000, e o princípio da valorização, da capacitação e da profissionalização 
de servidor. 
Parágrafo Único – A Lei Orçamentária consignará os recursos necessários para 
atender às despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor municipal. 
Art. 13 – O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo 
trinta dias antes do prazo final par encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida. 
Art. 14 – A Lei Orçamentária destinará ao Poder Legislativo 8% (oito por cento) das 
receitas mencionadas no art. 29-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 25/2000. 
§ 1.º - A proposta a que se refere o “caput” deste artigo será elaborada segundo preços 
correntes, sem nenhum fator de correção decorrente de variação inflacionária.
§ 2.º - Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de 
suas despesas: 
I – Com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do 
primeiro semestre de 2001, apurando a média mensal, e projetando-a, para todo o exercício, 
considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações 
de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, verificados até a data limite de 30 de junho de 
2001, as admissões na forma da lei e eventuais reajustes a serem concedidos aos servidores 
públicos; 
II – Com os demais grupos de despesas, o conjunto das dotações fixadas na Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2001. 
§ 3.º - O orçamento da Câmara Municipal será aprovado por resolução, em valor igual 
ao consignado na Lei Orçamentária, para atender à FUNÇÃO LEGISLATIVA, e às despesas 
serão classificadas até o item. 
Art. 15 – Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a: 
I – Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e não 
concluídas; 
II – Dotações com recursos vinculados; 
III – Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse 
ponto, a inexatidão da proposta; 
IV – Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos 
órgãos competentes; 
V – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja 
anteriormente criado. 
Art. 16 – Na programação de prioridade, metas e quantitativos a serem cumpridas no 
exercício financeiro de 2002, será observado o seguinte: 
I – O projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos; 
II – Os novos projetos serão programados se: 
a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; 
b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em 
execução ou paralisadas; 
III – as contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, acrescidos daqueles 
previstos e não cumpridos no orçamento do Município para 2000. 
Art. 17 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, e nas 
normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a despesa total com 
pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente 
líquida, e nos seguintes percentuais: 
a) Seis por centos (6%) para o Legislativo; 
b) Cinqüenta e quatro por cento (54%) para o Executivo. 
§ 1.º – Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão 
computados as despesas: 
I – De indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II – Relativas a incentivos à demissão voluntária; 
III –Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, e custeadas por
recursos provenientes: 
a) da arrecadação de contribuições dos segurados; 
b) da compensação financeira de que trata o § 9.º do art. 201 da Constituição 
Federal; 
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal 
finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos ativos, bem como seu superávit 
financeiro. 
 
 § 2.º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1.º, da Constituição Federal, 
ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação 
de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou 
contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição 
Federal, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n.º 101/2000. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 18 – Se a lei orçamentária não for sancionada até o final do exercício financeiro 
de 2001, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada, até o limite de dois doze avos do 
total de cada dotação. 
Art. 19 – Para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentária, a Prefeitura 
enviará, mensalmente, à Câmara Municipal, o Balanço Financeiro. 
Art. 20 – O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência. 
Art. 21 – O Poder Executivo fica autorizado a diminuir o volume da dívida ativa
inscrita, de natureza tributária e não tributária. 
Art. 22 – Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção 
ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renúncia de 
receita correspondente, bem como as despesas programadas que serão anuladas. 
Art. 23 – A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se 
dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação das despesas para o próximo 
exercício. 
Parágrafo Único – Não se incluem na proibição a autorização para abertura de 
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de 
receita. 
Art. 24 – Os recursos previstos na lei orçamentária sob o título de Reserva e 
Contingência, destinados à suplementação orçamentária não serão superiores a 5% (cinco por 
cento) da previsão orçamentária total fixada para o exercício de 2001. 
Art. 25 – A proposta orçamentária poderá conter autorização para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares com a utilização do excesso de arrecadação. 
Art. 26 – Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma 
e com detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo Único – Acompanhará, os projetos de lei, relativos a créditos adicionais,
exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as conseqüências dos 
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 
Art. 27 – O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de 
sua responsabilidade, a título de subvenções sociais, a serem executados por entidades de direito 
privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado 
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham uma das 
seguintes condições: 
I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de 
assistência social, saúde, educação e cultura; 
II – não tenha débitos de prestação de contas de recursos anteriores. 
§ 1.º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem 
fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, 
emitida no exercício financeiro de 2000, por autoridade local e comprovante do mandato de sua 
diretoria. 
§ 2.º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, 
a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar 
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 28 – As transferências de recursos do Município, a qualquer título, consignadas 
na lei orçamentária anual a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e 
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 29 – As Unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários 
aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria 
de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e 
identificando o elemento da despesa. 
Art. 30 – Integram a presente Lei, os seguintes anexos: 
a) Prioridades e Metas da administração; 
b) Metas Fiscais; 
c) Evolução do Patrim6onio Líquido. 
Art. 31 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 32 – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 13 DE JULHO DE 2001.. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO DE ADMINISTTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRIORIDADES E METAS FÍSICAS 
PRIORIDADES METAS FÍSICAS 
01 EDUCAÇÃO E CULTURA 
 Construção, ampliação e reformas de escolas. 
 Construção e reformas de pré escolares e creches 
 Manutenção do PDDE – Programa Dinheiro Direto nas Escolas 
 Aquisição de equipamentos e material permanente 
 Aquisição de material didático 
 Capacitação de recursos humanos 
 Atendimento ao pré-escolar 
 Programa de municipalização do ensino fundamental 
 Implantação e manutenção de telesalas 
 Programa de nucleação de escolas rurais 
 Manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e Valorização do Magistério. 
 Aumento do número de vagas da 1ª a 4ª série. 
 Compra de equipamentos áudio visuais para escolas municipais 
 Compra de televisores para escolas municipais 
 Compra de vídeo cassete para escolas municipais 
 Compra de retro projetor e kits de slides para escolas 
 Compra de computadores para escolas municipais 
 Compra de aparelho de som para escolas municipais 
 Compra de mobiliários para escolas municipais 
 Construção e instalação de creches 
 Promoção e apoio ao carnaval, festas, manifestações e eventos culturais 
 Preservação do patrimônio histórico municipal 
 Manutenção do convênio de merenda escolar 
 Término da construção do Estádio Municipal 
 Construção de Ginásio Municipal 
 Conclusão de prédios escolares 
 Melhoria do Transporte Escolar, com a aquisição de veículos novos 
 Aquisição de veículos novos para entrega de material escolar e transportes de 
pessoal da área pedagógica 
 Aquisição de computadores para uso no órgão Municipal de Educação 
 Implementação do Conselho Municipal de Educação, com dotação orçamentária 
própria 
 Aquisição de equipamento para cantinas 
 Aplicação do setor pedagógico para atender ao Ensino Fundamental e Educação 
Infantil 
02 TURISMO 
 Ampliação e manutenção das alternativas de turismo de lazer, eventos e 
negócios na cidade. 
 Ampliação do volume e melhoria de qualidade das informações turísticas e 
técnicas disponibilizadas para a população, turistas e investidores. 
 Promoção e divulgação turística, projetando a cidade nos cenário nacional e 
internacional de turismo, lazer, eventos e negócios. 
 Estímulo à melhoria e ampliação da infra-estrutura de turismo, lazer, eventos e 
negócios. 
 Criação e implantação do Parque Municipal de Pandeiros 
 Compra de equipamentos para informatização e acesso a internet 
 Capacitação de recursos humanos 
 Inclusão no Programa Nacional de Municipalização do Turismo 
 Implantação de Cursos de Qualificação Turística. 
 Participação em Feiras e Eventos 
 Criação de Fundo Turístico 
 Elaboração do Plano Diretor Turístico. 
 Convênio com o SEBRAE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRIORIDADES E METAS FÍSICAS 
PRIORIDADES METAS FÍSICAS 
03 SAÚDE 
 Construção, ampliação e reformas de postos de saúde. 
 Aquisição de equipamentos e material permanente 
 Manutenção do programa de saúde 
 Extensão de redes de abastecimento de água potável 
 Extensão de rede de esgoto sanitário/pluviais 
 Manutenção convênio com o SUS – Sistema Único de Saúde 
 Manutenção de convênio com hospitais 
 Aquisição de raio X odontológico 
 Aquisição de eletrocardiograma 
 Manutenção de convênio com o FNS – Fundo Nacional de Saúde 
 Construção e implantação do centro de zoonozes 
 Implantação do programa de informatização da saúde 
 Aquisição e instalação de aparelho de ultra-sonografia 
 Aquisição e instalação de aparelho de eletroencefalograma 
 Aquisição e instalação de gabinete oftalmológico 
 Aquisição e instalação de equipamento de otottinolaringologia 
 Construção de sala para banco de órgãos 
 Reforma melhoria e atendimento de urgência médica 
 Aquisição e instalação de gabinete odontológico para unidades escolares 
 Construção e instalação de gabinetes odontológicos para unidades escolares 
 Construção de sala para banco de olhos 
 Construção e instalação de ambulatório municipal 
 Construção e instalação do banco de sangue 
 Conservação e melhoria de unidades de saúde 
 Reforma de saleta – coleta de sangue 
 Construção do isolamento de doenças infecciosas 
 Aquisição de ambulânica 
 Aquisição de unidade móvel de atendimento médico-odontológico 
 Aquisição de incubadora 
 Construção de pronto socorro 
 Aquisição de aparelhos de fisioterapia 
 Aquisição de berçário 
 Aquisição e instalação de equipamento para laboratório de análises clínicas 
 Manutenção de convênios 
 Construção do abatedouro municipal 
 Construção e implantação da hemodiálise 
 Construção de uma maternidade municipal 
 Construção de uma UTI neo-natal 
 Construção e/ou ampliação da lavanderia, necrotério e almoxarifado do 
Hospital Municipal 
 Construção do Hospital Municipal 
04 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 Manutenção do fundo municipal de assistência social
 Doações de medicamentos, materiais de construção, óculos de grau, 
pagamentos de consultas, auxílio funeral, etc. 
 Implantação do Programa de Cadastro de Emprego 
 Concessão de subvenções social à entidades de assistência social 
 Concessão de auxílios financeiros à pessoas comprovadamente carentes 
 Construção e instalação do centro comunitário 
 Concessão de cestos de alimentos e medicamentos à pessoas comprovadamente 
carentes 
 Concessão de auxílios para tratamento de saúde fora do município à pessoas 
comprovadamente carentes 
 Construção do centro comunitário rural 
 Construção de lavanderias comunitárias 
 Manutenção de convênios 
 Elaboração do Programa de Assistência ao Idoso 
 Manutenção da Assistência a Pessoas Carentes 
 Elaboração do Programa de Doações materiais para famílias carentes 
 Elaboração do Programa de Cadastro e Emprego 
 Elaboração de Apoio às entidades assistenciais 
 Elaboração do Programa de Apoio de saneamento às famílias carentes 
 Elaboração do Portal do Alvorada 
 Elaboração do Projeto Alvorada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRIORIDADES E METAS FÍSICAS 
PRIORIDADES METAS FÍSICAS 
05 URBANISMO 
 Construção e reformas de casas populares 
 Construção, reformas e ampliação de praças 
 Extensão de redes elétrica urbana e rural 
 Abertura, calçamento ampliação de logradouros públicos. 
 Construção e reformas de prédios públicos 
 Recuperação e melhoramento de pontes urbanas 
 Extensão da rede de iluminação pública 
 Melhoramento da iluminação pública 
 Drenagem urbana e pavimentação 
 Construção do novo cemitério 
 Construção de parques e jardins 
 Ampliação e aquisição de equipamentos para melhoria dos sistemas de televisão 
 Obras de tratamento de interseção em vias urbanas 
 Construção de passeios 
 Manutenção de convênios 
 Arborização da cidade 
 Construção da Câmara Municipal de Januária 
 Construção e/ou ampliação da Prefeitura Municipal de Januária 
 Construção do Mercado Municipal de Januária 
06 TRANSPORTES 
 Construção e reformas de estradas vicinais 
 Abertura de estradas 
 Melhoria de estradas rurais 
 Construção de pontes 
 Construção de mata burro 
 Reforma e conservação de mata burros 
 Construção de abrigos para passageiros 
 Pavimentação de vias urbanas 
 Conservação e melhoramento de vias urbanas 
 Construção de guias e sarjetas 
 Elaboração do plano diretor de transporte e trânsito 
 Manutenção do convênios 
  Incentivo à pratica ao esporte e lazer 
 Recuperação e implantação de equipamentos esportivos 
 Ampliação da oferta de atividades esportivas e recreativas, através de promoção e 
eventos da Secretaria Municipal de Esporte 
 Apoio a entidades 
 Aquisição de material esportivo 
 Reforma da quadra poliesportiva da Praça Santa Cruz
 Realização de eventos esportivos para juventude 
 Implantação de Projetos para reiterar crianças das ruas, através do Esporte. 
 Intercâmbio esportivo 
 Construção de quadras poliesportiva nos bairros da cidade 
 Apoio total as modalidades que participem de copas e ou torneios em outras 
cidades. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
METAS FISCAIS 
A - ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADADA 
1998 1999 2000 
10000000 RECEITAS CORRENTES 11.107.988 11.957.459 13.579.919
11000000 Receita Tributária 1.108.465 920.022 1.080.534
12000000 Receita de Contribuições - - 
13000000 Receita Patrimonial 28.004 7.233 14.610
14000000 Receita Agropecuária 2 - 
15000000 Receita Industrial 4.099 - 
16000000 Receita de Serviços 1.951.804 - 2.870.585
17000000 Transferências Correntes 6.878.526 10.863.526 9.430.187
19000000 Outras Receitas Correntes 1.136.956 166.678 184.004
20000000 RECEITAS DE CAPITAL 1.686.156 1.977.535 1.922.627
21000000 Operações de Crédito - - 
22000000 Alienação de Bens - - 15.410
23000000 Amortização de Empréstimos - - 
24000000 Transferências de Capital 1.686.156 1.977.394 1.776.942
25000000 Outras Receitas de Capital - 141 130.275
TOTAL GERAL 12.794.144 13.934.994 15.502.546
B - ESPECIFICAÇÃO DESPESA REALIZADA 
1998 1999 2000 
300000 DESPESAS CORRENTES 11.508.303 13.594.303 14.622.475
310000 Despesas de Custeio 9.024.019 7.538.476 12.122.332
320000 Transferências Correntes 2.484.284 6.056.149 2.500.143
400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.214.934 1.374.747 774.082
410000 Investimentos 542.982 872.549 517.987
420000 Inversões Financeiras 86.989 - - 
430000 Transferências de Capital 584.962 502.198 256.095
450000 Regime de Execução Especial - - 
900000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - 
TOTAL 12.723.237 14.969.372 15.396.556
C – Resultado Nominal (A – B) 70.907 (1.034.378) 105.990
D – Encargos da Dívida - - 
E – Resultado Primário (C – D) 70.907 (1.034.378) 105.990
Montante da Dívida Pública 70.907 (1.034.378) 105.990
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JANUÁRIA ESTADO DE MINAS 
GERAIS 
METAS FISCAIS – AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR 
em 1000 
A - ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADA 
 PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO % 
10000000 RECEITAS CORRENTES 15.440 13.579 (1.864) 12,07
11000000 Receita Tributária 1.282 1.080 (201) 15,67
12000000 Receita de Contribuições 
13000000 Receita Patrimonial 13 14 1 7,69
14000000 Receita Agropecuária 
15000000 Receita Industrial 
16000000 Receita de Serviços 2.490 2.870 380 15,26
17000000 Transferências Correntes 11.440 9.430 (2.013) 17,59
19000000 Outras Receitas Correntes 210 184 (25) 11,9
20000000 RECEITAS DE CAPITAL 2.676 1.922 (753) 28,13
21000000 Operações de Crédito 
22000000 Alienação de Bens 30 15 (14) 46,66
23000000 Amortização de Empréstimos 
24000000 Transferências de Capital 2.640 1.776 863 32,68
25000000 Outras Receitas de Capital 6 130 124 2066,66
TOTAL GERAL 1.812 15.502 2.617 17,44
B - ESPECIFICAÇÃO DESPEZA REALIZADA 
PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO % 
300000 DESPESAS CORRENTES 16,629 14,622 (2,078) 12,49
310000 Despesas de Custeio 13.923 12.122 (1.801) 12,93
320000 Transferências Correntes 2.542 2.500 (636) 25,01
400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.368 774 (575) 42,03
410000 Investimentos 1.102 517 (577) 52,35
420000 Inversões Financeiras 1 1 100
430000 Transferências de Capital 260 256 (2) 0,76
450000 Regime de Execução Especial 
900000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
TOTAL 17.997 15.396 2.653 14,74
C – Resultado Nominal (A – B) 
D – Encargos da Dívida 106 36
E – Resultado Primário (C – D) 
Montante da Dívida Pública 106 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
BALANÇO 
TÍTULO 
ATIVO 
1988 1999 2000 
Ativo Financeiro 591.587 177.393 248.323
Ativo Permanente 7.843.216 10.961.728 13.801.774
TOTAL DO ATIVO 8.434.803 11.139.121 14.050.097
PASSIVO 
 
Passivo Financeiro 3.374.016 3.607.685 4.202.479
Passivo Permanente - 175.458 457.820
TOTAL PASSIVO 3.374.015 3.783.143 4.660.299
Patrimônio Líquido 5.060.788 7.355.978 9.389.798
TOTAL GERAL 8.434.803 11.139.121 14.050.097

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