| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2001 |
| Date | 2001-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária do município Januária para o exercício de 2002 e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.905 DE 13 DE JULHO/2001 Dispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária do município Januária para o exercício de 2002 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Tendo em vista os preceitos emanados da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido que as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Anual do Município de Januária, relativo ao exercício de 2002, consistirá no seguinte: I – Das metas e prioridades da Administração Municipal; II – Da organização e a estrutura dos orçamentos; III – Das diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; IV – Das disposições sobre a dívida pública municipal; V – Das ações dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal; VI – Das disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2.º - As metas e prioridades a serrem empreendidas na elaboração do Orçamento Anual de 2002, serão as seguintes: a) Das Políticas Institucionais 1) Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária objetivando a ampla arrecadação e elevação dos tributos municipais; 2) Aperfeiçoamento e capacitação dos serviços para a constante busca da melhor eficácia no atendimento de serviços e bem como no sistema e no gerenciamento de pessoal, objetivando a sintonia dos gastos com a legislação pertinente e dentro das possibilidades do município; 3) A integração dos munícipes, no contexto de discussões, na formulação ou reformulação do orçamento do município; 4) A descentralização administrativa objetivando maior rapidez e eficácia nos serviços; 5) A implementação do Sistema Controle Interno, incentivando-o e apoiando-o para um trabalho preventivo, consultivo, fiscalizador e corretivo, dentro de suas atribuições legais estabelecidas na sua institucionalização; 6) Elaboração da Lei de uso e ocupação do solo do Município de Januária; 7) Elaboração do Plano Diretor Municipal de Januária; 8) Elaboração de Leis básicas da Prefeitura: Estrutura Administrativa, Planos de Cargos e Vencimentos, Estatuto do Servidor. b) Das Políticas Educacionais 1) Aprimorar e capacitar os Professores do Ensino Fundamental, em vista a uma didática atual, dinâmica, com conhecimentos e fundamentos atualizados; 2) Incentivar e procurar a erradicação do analfabetismo no município; 3) Efetuar uma distribuição coerente correta, dentro do disposto legal e das necessidades, tanto de material didático como da merenda escolar; 4) Incentivar a manutenção e aperfeiçoamento da Biblioteca Pública, bem como o seu uso pelos educandos e munícipes; 5) Promover estudos, pesquisas, seminários de aperfeiçoamento de professores, objetivando uma desenvoltura do corpo docente coerente com os avanços tecnológicos atuais; 6) Procurar estabelecer remuneração do corpo docente dentro de padrões dignos, respeitando os dispostos legais, principalmente da Emenda Constitucional n.º 14/96; 7) Implementar uma política de ensino dentro da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, principalmente da Educação Infantil. c) Da Política de Saúde 1) Promover o aperfeiçoamento e qualificação dos servidores da saúde, objetivando melhor produtividade e melhoria no atendimento nos serviços de saúde; 2) Procurar capacitar os Postos de Saúde com equipamentos modernos, eficazes, em proveito a um melhor atendimento aos munícipes; 3) Incrementar ações para assistência médico-odontológica em regime ambulatorial e de internação, bem como a assistência médica à família, através de Agentes Comunitários de Saúde; 4) Adquirir e distribuir, dentro das possibilidades, de medicamentos de uso corrente, procurando minimizar as necessidades dos carentes do município. d) Da Política de Desenvolvimento Urbano e Social 1) Incrementar uma política de saneamento básico, dentro dos padrões e técnicas atualizadas; 2) Incrementação de ma política para a viabilização da erradicação da pobreza, de pleno direito e exercício da cidadania; 3) Praticar e incrementar a democracia e a defesa dos direitos humanos; 4) Procurar incrementar medidas que possibilitem investimentos na habitação e no urbanismo. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3.º - O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal consistirá no seguinte: I – No Orçamento fiscal, integrando-se de: a) O orçamento da administração direta; b) Os orçamentos dos fundos; II – Mensagem de que se trata o art. 22, incisos I e II, da Lei n.º 4/320/64 e tabelas explicativas; III – Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e Emenda Constitucional n.º 14/96; IV – Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PAR ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 4.º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2002 será elaborada conforme as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5.º - O Orçamento fiscal será detalhado, especificando os grupos de despesas e suas respectivas dotações, abrangendo: I – Gastos com pessoal e encargos; II – Gastos com juros e encargos da dívida; III – Gastos com investimentos; IV- Gastos com as despesas correntes; V – Gastos com amortizações da dívida; VI – Inversões financeiras. Art. 6.º - O Orçamento anual compreenderá as despesas e receitas de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo. Art. 7.º - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, dos crescimentos econômico ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes. § 1.º - Na projeção de despesas e estimativa de receitas, a lei orçamentária anual não conterá fator de correção inflacionária; § 2.º - A lei orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2002 e far-se-á consoante as exigências da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e normas complementares. Art. 8.º - As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores aos das despesas de capital. Art. 9.º - Na definição das despesas municipais serão consideradas aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Art. 10 – As despesas com pessoal e encargos serão fixadas respeitando-se as disposições constitucionais e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 – Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 12 – As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as disposições do art. 169 da Constituição da República e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e o princípio da valorização, da capacitação e da profissionalização de servidor. Parágrafo Único – A Lei Orçamentária consignará os recursos necessários para atender às despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor municipal. Art. 13 – O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final par encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida. Art. 14 – A Lei Orçamentária destinará ao Poder Legislativo 8% (oito por cento) das receitas mencionadas no art. 29-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 25/2000. § 1.º - A proposta a que se refere o “caput” deste artigo será elaborada segundo preços correntes, sem nenhum fator de correção decorrente de variação inflacionária. § 2.º - Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas: I – Com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2001, apurando a média mensal, e projetando-a, para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, verificados até a data limite de 30 de junho de 2001, as admissões na forma da lei e eventuais reajustes a serem concedidos aos servidores públicos; II – Com os demais grupos de despesas, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2001. § 3.º - O orçamento da Câmara Municipal será aprovado por resolução, em valor igual ao consignado na Lei Orçamentária, para atender à FUNÇÃO LEGISLATIVA, e às despesas serão classificadas até o item. Art. 15 – Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a: I – Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e não concluídas; II – Dotações com recursos vinculados; III – Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse ponto, a inexatidão da proposta; IV – Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; V – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. Art. 16 – Na programação de prioridade, metas e quantitativos a serem cumpridas no exercício financeiro de 2002, será observado o seguinte: I – O projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos; II – Os novos projetos serão programados se: a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas; III – as contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, acrescidos daqueles previstos e não cumpridos no orçamento do Município para 2000. Art. 17 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, e nas normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, e nos seguintes percentuais: a) Seis por centos (6%) para o Legislativo; b) Cinqüenta e quatro por cento (54%) para o Executivo. § 1.º – Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computados as despesas: I – De indenização por demissão de servidores ou empregados; II – Relativas a incentivos à demissão voluntária; III –Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, e custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9.º do art. 201 da Constituição Federal; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos ativos, bem como seu superávit financeiro. § 2.º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1.º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n.º 101/2000. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 – Se a lei orçamentária não for sancionada até o final do exercício financeiro de 2001, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada, até o limite de dois doze avos do total de cada dotação. Art. 19 – Para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentária, a Prefeitura enviará, mensalmente, à Câmara Municipal, o Balanço Financeiro. Art. 20 – O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 21 – O Poder Executivo fica autorizado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 22 – Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente, bem como as despesas programadas que serão anuladas. Art. 23 – A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação das despesas para o próximo exercício. Parágrafo Único – Não se incluem na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 24 – Os recursos previstos na lei orçamentária sob o título de Reserva e Contingência, destinados à suplementação orçamentária não serão superiores a 5% (cinco por cento) da previsão orçamentária total fixada para o exercício de 2001. Art. 25 – A proposta orçamentária poderá conter autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares com a utilização do excesso de arrecadação. Art. 26 – Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual. Parágrafo Único – Acompanhará, os projetos de lei, relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. Art. 27 – O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, a título de subvenções sociais, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham uma das seguintes condições: I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura; II – não tenha débitos de prestação de contas de recursos anteriores. § 1.º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, emitida no exercício financeiro de 2000, por autoridade local e comprovante do mandato de sua diretoria. § 2.º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 28 – As transferências de recursos do Município, a qualquer título, consignadas na lei orçamentária anual a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 29 – As Unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa. Art. 30 – Integram a presente Lei, os seguintes anexos: a) Prioridades e Metas da administração; b) Metas Fiscais; c) Evolução do Patrim6onio Líquido. Art. 31 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 32 – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 13 DE JULHO DE 2001.. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS PRIORIDADES METAS FÍSICAS 01 EDUCAÇÃO E CULTURA Construção, ampliação e reformas de escolas. Construção e reformas de pré escolares e creches Manutenção do PDDE – Programa Dinheiro Direto nas Escolas Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de material didático Capacitação de recursos humanos Atendimento ao pré-escolar Programa de municipalização do ensino fundamental Implantação e manutenção de telesalas Programa de nucleação de escolas rurais Manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Aumento do número de vagas da 1ª a 4ª série. Compra de equipamentos áudio visuais para escolas municipais Compra de televisores para escolas municipais Compra de vídeo cassete para escolas municipais Compra de retro projetor e kits de slides para escolas Compra de computadores para escolas municipais Compra de aparelho de som para escolas municipais Compra de mobiliários para escolas municipais Construção e instalação de creches Promoção e apoio ao carnaval, festas, manifestações e eventos culturais Preservação do patrimônio histórico municipal Manutenção do convênio de merenda escolar Término da construção do Estádio Municipal Construção de Ginásio Municipal Conclusão de prédios escolares Melhoria do Transporte Escolar, com a aquisição de veículos novos Aquisição de veículos novos para entrega de material escolar e transportes de pessoal da área pedagógica Aquisição de computadores para uso no órgão Municipal de Educação Implementação do Conselho Municipal de Educação, com dotação orçamentária própria Aquisição de equipamento para cantinas Aplicação do setor pedagógico para atender ao Ensino Fundamental e Educação Infantil 02 TURISMO Ampliação e manutenção das alternativas de turismo de lazer, eventos e negócios na cidade. Ampliação do volume e melhoria de qualidade das informações turísticas e técnicas disponibilizadas para a população, turistas e investidores. Promoção e divulgação turística, projetando a cidade nos cenário nacional e internacional de turismo, lazer, eventos e negócios. Estímulo à melhoria e ampliação da infra-estrutura de turismo, lazer, eventos e negócios. Criação e implantação do Parque Municipal de Pandeiros Compra de equipamentos para informatização e acesso a internet Capacitação de recursos humanos Inclusão no Programa Nacional de Municipalização do Turismo Implantação de Cursos de Qualificação Turística. Participação em Feiras e Eventos Criação de Fundo Turístico Elaboração do Plano Diretor Turístico. Convênio com o SEBRAE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS PRIORIDADES METAS FÍSICAS 03 SAÚDE Construção, ampliação e reformas de postos de saúde. Aquisição de equipamentos e material permanente Manutenção do programa de saúde Extensão de redes de abastecimento de água potável Extensão de rede de esgoto sanitário/pluviais Manutenção convênio com o SUS – Sistema Único de Saúde Manutenção de convênio com hospitais Aquisição de raio X odontológico Aquisição de eletrocardiograma Manutenção de convênio com o FNS – Fundo Nacional de Saúde Construção e implantação do centro de zoonozes Implantação do programa de informatização da saúde Aquisição e instalação de aparelho de ultra-sonografia Aquisição e instalação de aparelho de eletroencefalograma Aquisição e instalação de gabinete oftalmológico Aquisição e instalação de equipamento de otottinolaringologia Construção de sala para banco de órgãos Reforma melhoria e atendimento de urgência médica Aquisição e instalação de gabinete odontológico para unidades escolares Construção e instalação de gabinetes odontológicos para unidades escolares Construção de sala para banco de olhos Construção e instalação de ambulatório municipal Construção e instalação do banco de sangue Conservação e melhoria de unidades de saúde Reforma de saleta – coleta de sangue Construção do isolamento de doenças infecciosas Aquisição de ambulânica Aquisição de unidade móvel de atendimento médico-odontológico Aquisição de incubadora Construção de pronto socorro Aquisição de aparelhos de fisioterapia Aquisição de berçário Aquisição e instalação de equipamento para laboratório de análises clínicas Manutenção de convênios Construção do abatedouro municipal Construção e implantação da hemodiálise Construção de uma maternidade municipal Construção de uma UTI neo-natal Construção e/ou ampliação da lavanderia, necrotério e almoxarifado do Hospital Municipal Construção do Hospital Municipal 04 ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do fundo municipal de assistência social Doações de medicamentos, materiais de construção, óculos de grau, pagamentos de consultas, auxílio funeral, etc. Implantação do Programa de Cadastro de Emprego Concessão de subvenções social à entidades de assistência social Concessão de auxílios financeiros à pessoas comprovadamente carentes Construção e instalação do centro comunitário Concessão de cestos de alimentos e medicamentos à pessoas comprovadamente carentes Concessão de auxílios para tratamento de saúde fora do município à pessoas comprovadamente carentes Construção do centro comunitário rural Construção de lavanderias comunitárias Manutenção de convênios Elaboração do Programa de Assistência ao Idoso Manutenção da Assistência a Pessoas Carentes Elaboração do Programa de Doações materiais para famílias carentes Elaboração do Programa de Cadastro e Emprego Elaboração de Apoio às entidades assistenciais Elaboração do Programa de Apoio de saneamento às famílias carentes Elaboração do Portal do Alvorada Elaboração do Projeto Alvorada PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS PRIORIDADES METAS FÍSICAS 05 URBANISMO Construção e reformas de casas populares Construção, reformas e ampliação de praças Extensão de redes elétrica urbana e rural Abertura, calçamento ampliação de logradouros públicos. Construção e reformas de prédios públicos Recuperação e melhoramento de pontes urbanas Extensão da rede de iluminação pública Melhoramento da iluminação pública Drenagem urbana e pavimentação Construção do novo cemitério Construção de parques e jardins Ampliação e aquisição de equipamentos para melhoria dos sistemas de televisão Obras de tratamento de interseção em vias urbanas Construção de passeios Manutenção de convênios Arborização da cidade Construção da Câmara Municipal de Januária Construção e/ou ampliação da Prefeitura Municipal de Januária Construção do Mercado Municipal de Januária 06 TRANSPORTES Construção e reformas de estradas vicinais Abertura de estradas Melhoria de estradas rurais Construção de pontes Construção de mata burro Reforma e conservação de mata burros Construção de abrigos para passageiros Pavimentação de vias urbanas Conservação e melhoramento de vias urbanas Construção de guias e sarjetas Elaboração do plano diretor de transporte e trânsito Manutenção do convênios Incentivo à pratica ao esporte e lazer Recuperação e implantação de equipamentos esportivos Ampliação da oferta de atividades esportivas e recreativas, através de promoção e eventos da Secretaria Municipal de Esporte Apoio a entidades Aquisição de material esportivo Reforma da quadra poliesportiva da Praça Santa Cruz Realização de eventos esportivos para juventude Implantação de Projetos para reiterar crianças das ruas, através do Esporte. Intercâmbio esportivo Construção de quadras poliesportiva nos bairros da cidade Apoio total as modalidades que participem de copas e ou torneios em outras cidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS METAS FISCAIS A - ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADADA 1998 1999 2000 10000000 RECEITAS CORRENTES 11.107.988 11.957.459 13.579.919 11000000 Receita Tributária 1.108.465 920.022 1.080.534 12000000 Receita de Contribuições - - 13000000 Receita Patrimonial 28.004 7.233 14.610 14000000 Receita Agropecuária 2 - 15000000 Receita Industrial 4.099 - 16000000 Receita de Serviços 1.951.804 - 2.870.585 17000000 Transferências Correntes 6.878.526 10.863.526 9.430.187 19000000 Outras Receitas Correntes 1.136.956 166.678 184.004 20000000 RECEITAS DE CAPITAL 1.686.156 1.977.535 1.922.627 21000000 Operações de Crédito - - 22000000 Alienação de Bens - - 15.410 23000000 Amortização de Empréstimos - - 24000000 Transferências de Capital 1.686.156 1.977.394 1.776.942 25000000 Outras Receitas de Capital - 141 130.275 TOTAL GERAL 12.794.144 13.934.994 15.502.546 B - ESPECIFICAÇÃO DESPESA REALIZADA 1998 1999 2000 300000 DESPESAS CORRENTES 11.508.303 13.594.303 14.622.475 310000 Despesas de Custeio 9.024.019 7.538.476 12.122.332 320000 Transferências Correntes 2.484.284 6.056.149 2.500.143 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.214.934 1.374.747 774.082 410000 Investimentos 542.982 872.549 517.987 420000 Inversões Financeiras 86.989 - - 430000 Transferências de Capital 584.962 502.198 256.095 450000 Regime de Execução Especial - - 900000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - TOTAL 12.723.237 14.969.372 15.396.556 C – Resultado Nominal (A – B) 70.907 (1.034.378) 105.990 D – Encargos da Dívida - - E – Resultado Primário (C – D) 70.907 (1.034.378) 105.990 Montante da Dívida Pública 70.907 (1.034.378) 105.990 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS METAS FISCAIS – AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR em 1000 A - ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADA PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO % 10000000 RECEITAS CORRENTES 15.440 13.579 (1.864) 12,07 11000000 Receita Tributária 1.282 1.080 (201) 15,67 12000000 Receita de Contribuições 13000000 Receita Patrimonial 13 14 1 7,69 14000000 Receita Agropecuária 15000000 Receita Industrial 16000000 Receita de Serviços 2.490 2.870 380 15,26 17000000 Transferências Correntes 11.440 9.430 (2.013) 17,59 19000000 Outras Receitas Correntes 210 184 (25) 11,9 20000000 RECEITAS DE CAPITAL 2.676 1.922 (753) 28,13 21000000 Operações de Crédito 22000000 Alienação de Bens 30 15 (14) 46,66 23000000 Amortização de Empréstimos 24000000 Transferências de Capital 2.640 1.776 863 32,68 25000000 Outras Receitas de Capital 6 130 124 2066,66 TOTAL GERAL 1.812 15.502 2.617 17,44 B - ESPECIFICAÇÃO DESPEZA REALIZADA PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO % 300000 DESPESAS CORRENTES 16,629 14,622 (2,078) 12,49 310000 Despesas de Custeio 13.923 12.122 (1.801) 12,93 320000 Transferências Correntes 2.542 2.500 (636) 25,01 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.368 774 (575) 42,03 410000 Investimentos 1.102 517 (577) 52,35 420000 Inversões Financeiras 1 1 100 430000 Transferências de Capital 260 256 (2) 0,76 450000 Regime de Execução Especial 900000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 17.997 15.396 2.653 14,74 C – Resultado Nominal (A – B) D – Encargos da Dívida 106 36 E – Resultado Primário (C – D) Montante da Dívida Pública 106 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO BALANÇO TÍTULO ATIVO 1988 1999 2000 Ativo Financeiro 591.587 177.393 248.323 Ativo Permanente 7.843.216 10.961.728 13.801.774 TOTAL DO ATIVO 8.434.803 11.139.121 14.050.097 PASSIVO Passivo Financeiro 3.374.016 3.607.685 4.202.479 Passivo Permanente - 175.458 457.820 TOTAL PASSIVO 3.374.015 3.783.143 4.660.299 Patrimônio Líquido 5.060.788 7.355.978 9.389.798 TOTAL GERAL 8.434.803 11.139.121 14.050.097