| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1993. |
| native_id | 2067 |
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LEI N. 1.439 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.993 A Prefeitura Municipal de Januária: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária, para o exercício de 1.993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cr$ 160.839.000.000,00 (cento e sessenta bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo VIII, anexo nº 2, da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Receita Correntes 125.743.331.000,00 Receita Tributária 1.578.800.000,00 Receita Patrimonial 55.400.000,00 Receita Agropecuária 72.000.000,00 Receita Industrial 92.000.000,00 Receita de Serviços 72.000.000,00 Transferências Correntes 123.666.331.000,00 Outras Receitas Correntes 206.800.000,00 Receitas de Capital 10.000.000,00 Alienação de Bens 24.000.000,00 Transferências de Capital 34.981.669.000,00 Outras Receitas de Capital 80.000.000,00 Total........................................................................................160.839.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos da presente Lei, que apresentam a sua composição por função, órgãos, categorias de programação, categorias econômicas e conforme o seguinte desdobramento. Funções e Órgãos Legislativa 7.500.000.000,00 Câmara Municipal 7.500.000.000,00 Adminst. E Planejamento 26.557.700.000,00 Gabinete do Prefeito 9.567.500.000,00 Sec. Mun. De Administração 7.550.000.000,00 Sec. Mun. De Fazenda 7.807.200.000,00 Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos 1.618.000.000,00 Agricultura 7.080.731.000,00 Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos 1.050.000.000,00 Sec. Mun. Desenv. Econômico 6.030.731.000,00 Comunicações 1.844.000.000,00 Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos 1.844.000.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública 1.804.300.000,00 Sec. Mun. De Administ. 454.300.000,00 Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos 1.350.000.000,00 Educação e Cultura 41.312.500.000,00 Sec. Mun. De Esporte. Lazer e Turismo 1.681.500.000,00 Sec. Mun. De Educ. e Cultura 30.591.000.000,00 Sec. Mun. De Obras e Serv. Urbanos 9.040.000.000,00 Energia e Recursos Minerais 405.000.000,00 Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos 400.000.000,00 Sec. Mun. Desenv. Econômico 5.000.000,00 Habitação e Urbanismo 20.877.500.000,00 Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos 20.877.500.000,00 Indústria, Comércio e Serviços 1.188.000.000,00 Saúde e Saneamento 17.951.000.000,00 Gabinete do Prefeito 10.584.000.000,00 Sec. Mun. De Saúde 3.767.000.000,00 Sec. Mun. De Obras e Serv. Urbanos 3.600.000.000,00 Trabalho 2.021.100.000,00 Sec. Mun. De Administração 2.021.500.000,00 Assistência e Previdência 10.200.100.000,00 Sec. Mun. De Saúde 10.200.100.000,00 Transporte 22.096.669.000,00 Sec. Mun. De Transportes 22.096.669.000,00 Total 160.839.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total geral da Despesa nesta Lei, como as seguintes finalidades: I - Atender as insuficiência nas dotações do Orçamento vigente, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item II parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; II - Atender a Programas financiados por Receita com destinação específica utilizando como recursos o definido no item I, do parágrafo 1º, combinados com o parágrafo 3º do art. 43 da Lei federal nº 4.320/64; III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; IV - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais, até o limite de 40% (quarenta por cento). Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIO ARTUR TUPINÁ SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO ASSESSOR ADMINISTRATIVO ANTÔNIO MILTON MOURA LUZ CHEFE SERVIÇO DE CONTABILIDADE