| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a sociedade Obras Sociais da Diocese de Januária. |
| native_id | 2069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. 1.440 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.992 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JANUÁRIA A Câmara Municipal de Januária Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal a “Sociedade Obras Sociais da Diocese de Januária”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de assistência religiosa, moral e material aos habitantes da Diocese de Januária, Espinosa, Manga, Mato Verde, Monte Azul, São Francisco e São Romão e, ainda futuramente aos Municípios que forem criados, desmembrados do seu território (Diocese de Januária) que abrange a superfície de 56.341 quilômetros quadrados, de acordo com o Estatuto registrado no cartório do 2º ofício desta comarca de Januária, sob o nº 40, livro “A” do Registro de pessoas jurídicas, às folhas 48 verso a 50, em data de 03 de julho de 1962. Art. 2º - A Sociedade Obras Sociais da Diocese de Januária, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionando às entidades congêneres, inclusive do amparo de Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 29 DE DEZEMBRO DE 1.992 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMILIANO ARÚJO FILHO PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE GABINETE