| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1993 |
| Date | 1993-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a adjunção de servidores municipais, estaduais e federais, e dá outras providências. |
| native_id | 2071 |
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LEI N. 1.442 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1.993 DISPÕE SOBRE A ADJUNÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária, nos termos do artigo 80, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, autoriza-a ceder servidores públicos municipais, para prestação de serviços em órgãos, em adjunção, para prestarem serviços junto à Administração Pública Municipal. Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1.993 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO