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← Januária (MG)

norma nº 1442/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 1993
Date 1993-02-01
EmentaDispõe sobre a adjunção de servidores municipais, estaduais e federais, e dá outras providências.
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LEI N. 1.442 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1.993 
DISPÕE SOBRE A ADJUNÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E 
FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária, nos termos do artigo 80, 
parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, autoriza-a ceder servidores públicos 
municipais, para prestação de serviços em órgãos, em adjunção, para prestarem 
serviços junto à Administração Pública Municipal. 
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1.993 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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