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norma nº 1443/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 1993
Date 1993-02-01
EmentaDispõe sobre a autorização de assinatura de contratos e convênios, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.443, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONTRATOS E 
CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, Decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária, nos termos do 
artigo 36, XIX, da Lei Orgânica do Município, autorizado a assinar contratos e 
convênios com todos e quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto do 
Estado de Minas Gerais, como da União, para a realização e implantação de obras e 
serviços, aquisição de equipamentos, instalações, aquisição de recursos ;ara 
saneamento básico, saúde, educação, transportes, agricultura, pecuária, esportes, lazer 
e turismo, obras sociais e assistenciais, etc. 
art. 2º - Os contratos e convênios a serem assinados com os 
órgãos estaduais e federais, mencionados no artigo 1º desta lei, são abrangentes a 
todos os setores da Administração Municipal. 
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 01 de fevereiro de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração 

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