| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 1993 |
| Date | 1993-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de assinatura de contratos e convênios, e dá outras providências. |
| native_id | 2072 |
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LEI Nº 1.443, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, Decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária, nos termos do artigo 36, XIX, da Lei Orgânica do Município, autorizado a assinar contratos e convênios com todos e quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto do Estado de Minas Gerais, como da União, para a realização e implantação de obras e serviços, aquisição de equipamentos, instalações, aquisição de recursos ;ara saneamento básico, saúde, educação, transportes, agricultura, pecuária, esportes, lazer e turismo, obras sociais e assistenciais, etc. art. 2º - Os contratos e convênios a serem assinados com os órgãos estaduais e federais, mencionados no artigo 1º desta lei, são abrangentes a todos os setores da Administração Municipal. Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 01 de fevereiro de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração