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norma nº 1444/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaIsenta do pagamento do IPTU as empresas e/ou indústrias que se instalarem ou se ampliarem no município, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993
ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU AS EMPRESAS E/OU INDÚSTRIAS 
QUE SE INSTALAREM OU SE AMPLIAREM NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, 
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - As Empresas e/ou Indústrias que se instalarem ou se 
ampliarem nesse Município, a partir da entrada em vigor desta Lei, desde que 
devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal e, atendidas as Posturas Municipais, 
estarão isentas por 05 (cinco) anos do pagamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, desde que atendidos os seguintes critérios: 
I - 50% (cinqüenta porcento) do valor do IPTU devido desde que, 
com a sua instalação ou ampliação e funcionamento, resulte na criação e contratação 
de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) empregos diretos no Município; 
II - 70% (setenta porcento) do valor do IPTU devido, desde que, 
com sua instalação ou ampliação e funcionamento, resulte na criação e contratação de 
51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) empregos diretos no Município; 
III - 100% (cem porcento) do valor do IPTU devido, desde que, 
com sua instalação ou ampliação e funcionamento resulte na criação e contratação de 
amis de 100 (cem) empregos diretos no Município. 
Art. 2º - Ficam também, isentos do pagamento o IPTU
estabelecido no art. 1º, IV, da Lei 1.304, de 27 de janeiro de 1988, os templos 
religiosos, as Igrejas e os Asilos, creches ou Entidades de Utilidade Pública sem fins 
lucrativos, Associações Comunitárias, localizadas nesse Município, desde que, 
requerida essa isenção e devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em 
vigor a presente Lei na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de fevereiro de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração 

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