| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | Isenta do pagamento do IPTU as empresas e/ou indústrias que se instalarem ou se ampliarem no município, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993 ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU AS EMPRESAS E/OU INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM OU SE AMPLIAREM NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Empresas e/ou Indústrias que se instalarem ou se ampliarem nesse Município, a partir da entrada em vigor desta Lei, desde que devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal e, atendidas as Posturas Municipais, estarão isentas por 05 (cinco) anos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, desde que atendidos os seguintes critérios: I - 50% (cinqüenta porcento) do valor do IPTU devido desde que, com a sua instalação ou ampliação e funcionamento, resulte na criação e contratação de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) empregos diretos no Município; II - 70% (setenta porcento) do valor do IPTU devido, desde que, com sua instalação ou ampliação e funcionamento, resulte na criação e contratação de 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) empregos diretos no Município; III - 100% (cem porcento) do valor do IPTU devido, desde que, com sua instalação ou ampliação e funcionamento resulte na criação e contratação de amis de 100 (cem) empregos diretos no Município. Art. 2º - Ficam também, isentos do pagamento o IPTU estabelecido no art. 1º, IV, da Lei 1.304, de 27 de janeiro de 1988, os templos religiosos, as Igrejas e os Asilos, creches ou Entidades de Utilidade Pública sem fins lucrativos, Associações Comunitárias, localizadas nesse Município, desde que, requerida essa isenção e devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de fevereiro de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração