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norma nº 1908/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2001
Date 2001-07-13
EmentaInstitui o Salário Mínimo Profissional de Engenheiro Civil.
native_id2075

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LEI Nº 1.908 DE 13 DE JULHO/2001.
Institui o Salário Mínimo Profissional de Engenheiro Civil 
A Câmara Municipal de Januária-MG aprovou e, eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído na Prefeitura Municipal de Januária-MG, o Salário 
Mínimo Profissional do Cargo de Engenheiro Civil para execução das atividades e 
tarefas classificadas na alínea “b” do art. 4º da Resolução nº 397/95 do Conselho Federal 
de Engenharia. 
Art. 2º - O Salário Mínimo Profissional de que trata o Artigo 1º desta Lei 
é fixado em R$ 1.530,00 (Um mil quinhentos e trinta reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente podendo o chefe do Executivo para este fim 
anular ou cancelar dotações vigentes até o limite da despesa prevista. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA EM 13 DE JULHO DE 2001. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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