| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2001 |
| Date | 2001-07-13 |
| Ementa | Institui o Salário Mínimo Profissional de Engenheiro Civil. |
| native_id | 2075 |
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LEI Nº 1.908 DE 13 DE JULHO/2001. Institui o Salário Mínimo Profissional de Engenheiro Civil A Câmara Municipal de Januária-MG aprovou e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído na Prefeitura Municipal de Januária-MG, o Salário Mínimo Profissional do Cargo de Engenheiro Civil para execução das atividades e tarefas classificadas na alínea “b” do art. 4º da Resolução nº 397/95 do Conselho Federal de Engenharia. Art. 2º - O Salário Mínimo Profissional de que trata o Artigo 1º desta Lei é fixado em R$ 1.530,00 (Um mil quinhentos e trinta reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente podendo o chefe do Executivo para este fim anular ou cancelar dotações vigentes até o limite da despesa prevista. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA EM 13 DE JULHO DE 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO