| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais, extensão de séries e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.445, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS, EXTENSÃO DE SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, neste Município, mais 10 (dez) Escolas Municipais Rurais, todas no Distrito de São Joaquim com as respectivas denominações e localidades: 01 - E. M. Peri-Peri de Várzea Bonita, em Peri-Peri; 02 - E. M Cabeceira de São Pedro, em Cabeceira de São Pedro; 03 - E. M. Fazenda Inhumas, na Fazenda Inhumas; 04 - E. M. Saco Soturno, no Rio Pardo; 05 - E. M. Barra de Santa Rita, na Barra de Santa Rita; 06 - E. M. Pindaibal, no Pindaibal do Meio; 07 - E. M. Cabeceira do Jaboticaba, em Cabeceira de Jaboticaba; 08 - E. M. Capoeirão, em Capoeirão; 09 - E. M. Curralino, em Curralino da Larga; 10 - E. M. Larguinha, em Larguinha. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover a Extensão de séries, em três (03) Escolas Municipais Rurais, com as respectivas denominações e localidades: 1 - E.M. de Sapé, 4ª Série, em Sapé, Distrito de Cônego Marinho; 2 - E. M. de Barra da Jaboticaba - 4ª série, em Barra do Jaboticaba, Distrito de São Joaquim; 3 - E. M. de Grotinha - 4ª Série, em Grotinha, Distrito de São Joaquim. Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de fevereiro de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração