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norma nº 1445/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaDispõe sobre a criação de Escolas Municipais, extensão de séries e dá outras providências.
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LEI Nº 1.445, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS, EXTENSÃO DE 
SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criadas, neste Município, mais 10 (dez) Escolas 
Municipais Rurais, todas no Distrito de São Joaquim com as respectivas denominações e 
localidades: 
01 - E. M. Peri-Peri de Várzea Bonita, em Peri-Peri; 
02 - E. M Cabeceira de São Pedro, em Cabeceira de São Pedro; 
03 - E. M. Fazenda Inhumas, na Fazenda Inhumas; 
04 - E. M. Saco Soturno, no Rio Pardo; 
05 - E. M. Barra de Santa Rita, na Barra de Santa Rita; 
06 - E. M. Pindaibal, no Pindaibal do Meio; 
07 - E. M. Cabeceira do Jaboticaba, em Cabeceira de Jaboticaba; 
08 - E. M. Capoeirão, em Capoeirão; 
09 - E. M. Curralino, em Curralino da Larga; 
10 - E. M. Larguinha, em Larguinha. 
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
Extensão de séries, em três (03) Escolas Municipais Rurais, com as respectivas 
denominações e localidades: 
1 - E.M. de Sapé, 4ª Série, em Sapé, Distrito de Cônego Marinho; 
2 - E. M. de Barra da Jaboticaba - 4ª série, em Barra do Jaboticaba, 
Distrito de São Joaquim; 
3 - E. M. de Grotinha - 4ª Série, em Grotinha, Distrito de São Joaquim. 
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de fevereiro de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração 

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