| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre convênio assinado entre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais - CEDEC/MG, e o município de Januária. |
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LEI Nº 1.446, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993 DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ASSINADO ENTRE O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CEDEC/MG E O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono o seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a ratificar convênio assinado “ad referendum” da Câmara, entre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais - CEDEC/MG, objetivando a execução de obras visando a recuperação de danos causados nos setores habitacional e/ou urbano do Município, pelas chuvas de janeiro e fevereiro do ano passado, co9nforme Relatório de Danos elaborado pela Entidade Executiva e a Polícia Militar de Minas Gerais (70º Companhia de Januária), enviado à CEDEC/MG, no valor de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros). Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de fevereiro de 1993. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secretário de Administração