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norma nº 1446/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaDispõe sobre convênio assinado entre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais - CEDEC/MG, e o município de Januária.
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LEI Nº 1.446, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ASSINADO ENTRE O GABINETE MILITAR 
DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CEDEC/MG E O 
MUNICÍPIO DE JANUÁRIA 
O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono o seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a 
ratificar convênio assinado “ad referendum” da Câmara, entre o Gabinete Militar do 
Governador do Estado de Minas Gerais - CEDEC/MG, objetivando a execução de 
obras visando a recuperação de danos causados nos setores habitacional e/ou urbano 
do Município, pelas chuvas de janeiro e fevereiro do ano passado, co9nforme 
Relatório de Danos elaborado pela Entidade Executiva e a Polícia Militar de Minas 
Gerais (70º Companhia de Januária), enviado à CEDEC/MG, no valor de 
Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros). 
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de fevereiro de 1993. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secretário de Administração

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