br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 69/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1950
Date 1950-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NAS VIAS PÚBLICAS
native_id208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0.069, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950
DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NAS VIAS PÚBLICAS 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes 
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de veículos de 
qualquer espécie, por mais de 45 minutos, nas vias públicos desta cidade, 
cujo trânsito não ofereça contra-mão. 
Art. 2º - A infração do estatuído no art. 1º, salvo motivo 
comprovado, como avaria ou desconserto de veículo, será punida com a 
multa graduada de Cr$50,00 a Cr$100,00, aplicada contra o proprietário do 
veículo, ou responsável pelo mesmo. 
Parágrafo Único – Nas reincidências, a multa será 
cobrada em dobro. 
Art. 3º - A Prefeitura fica obrigada a divulgar, para a 
mais ampla publicidade, a relação das vias públicas que não permitam o 
trânsito em contra-mão. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lie em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de novembro de 1950. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →