| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar o parlamento da Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.447, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARLAMENTO DA DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Januária, Minas Gerais, contratar Parlamento de Dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 068, de 12.05.92, do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no montante de CR$ 2.007.438.634,07 (dois bilhões, sete milhões, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e sete centavos), atualizados, até 30.10.92, relativo ao período de janeiro de 1967 a agosto de 1992. Art. 2º - Para garantia do Principal e Acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, que será de 20 (vinte) anos. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo de 20 (vinte) anos, que é o estabelecido para este Parcelamento Dotações suficientes à amortização do Principal e Acessórios resultantes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçào. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de fevereiro de 1993. João ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo de Moura Luz Secretário de Administração