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norma nº 1447/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar o parlamento da Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.447, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARLAMENTO DA 
DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - 
FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS 
O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do 
Município de Januária, Minas Gerais, contratar Parlamento de Dívida para com o 
FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 068, de 
12.05.92, do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 
no montante de CR$ 2.007.438.634,07 (dois bilhões, sete milhões, quatrocentos e 
trinta e quatro cruzeiros e sete centavos), atualizados, até 30.10.92, relativo ao 
período de janeiro de 1967 a agosto de 1992. 
Art. 2º - Para garantia do Principal e Acessórios, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre circulação de Mercadorias 
e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, durante o prazo 
de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, que será de 20 (vinte) anos. 
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e 
Plurianual do Município, durante o prazo de 20 (vinte) anos, que é o estabelecido 
para este Parcelamento Dotações suficientes à amortização do Principal e Acessórios 
resultantes. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicaçào. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de fevereiro de 1993. 
João ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo de Moura Luz 
Secretário de Administração 

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