| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a "Associação Comunitária de Candeal". |
| native_id | 2087 |
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LEI Nº 1.451, DE 28 DE MAIO DE 1993 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Candeal”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, trabalhar pela melhoria comunitária na educação, saúde infra-estrutura rural, representar a comunidade junto a Órgãos Públicos e privados, desenvolver o espírito comunitário através de programas culturais, esportivos, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob nº 283, Livro A-1 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, às fls. 078, em data de 12 de abril de 1991. Art. 2º - A Associação Comunitária de Candeal, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secretário de Administração