| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária de Sapé. |
| native_id | 2092 |
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LEI Nº 1.454, DE 28 DE MAIO DE 1993 A Câmara Municipal de Januária e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Associação Comunitária de Sapé, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, zelar e contribuir para a melhoria das condições de vida, saúde e desenvolvimento das comunicações de Sapé e Lapinha, de acordo co o Estatuto registrado no Livro A-1 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, às fls. 088, em data de 03 de maio de 1993. Art. 2º - A Associação Comunitária de Sapé, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração