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norma nº 1455/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a "Federação Municipal das Associações Comunitárias de Januária - FACOMJAN".
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LEI Nº 1.455, DE 28 DE MAIO DE 1993 (revogada)
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito 
Municipal, a “Federação Municipal das Associações Comunitárias de Januária - 
FACOMJAN”, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para 
a prestação de serviços sócio-econômico e comunitários, bem como, congregar 
Associações da área de abrangência em torno dos problemas fundamentais buscando 
as possíveis soluções. Desenvolver, administrar as partes comuns das Associações e 
zelar pela manutenção e conservação de sua infra-estrutura rural e urbana, trabalhar 
pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do 
bem estar das famílias de sua área de atuação de acordo com o Estatuto registrado no 
Cartório do 2º (Segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 192, Livro A-1 de Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas, às fls. 056, em data de 09 de maio de 1988. 
Art. 2º - A Federação Municipal das Associações Comunitárias 
de Januária - FACOMJAN, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, 
proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público 
Municipal. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração 

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