| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a "Federação Municipal das Associações Comunitárias de Januária - FACOMJAN". |
| native_id | 2093 |
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LEI Nº 1.455, DE 28 DE MAIO DE 1993 (revogada) A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Federação Municipal das Associações Comunitárias de Januária - FACOMJAN”, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômico e comunitários, bem como, congregar Associações da área de abrangência em torno dos problemas fundamentais buscando as possíveis soluções. Desenvolver, administrar as partes comuns das Associações e zelar pela manutenção e conservação de sua infra-estrutura rural e urbana, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem estar das famílias de sua área de atuação de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º (Segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 192, Livro A-1 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, às fls. 056, em data de 09 de maio de 1988. Art. 2º - A Federação Municipal das Associações Comunitárias de Januária - FACOMJAN, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração