| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Barra da Jaboticaba. |
| native_id | 2094 |
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LEI Nº 1.456, DE 28 DE MAIO DE 1993 A Câmara Municipal de Januária de4creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Barra da Jaboticaba” Sociedade Civil sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, proporcionar a seus associados, condições adequadas para a plena realização das funções de habitar, trabalhar, recrear e de se desenvolver, congregar Órgão públicos, e privados, no atendimento das necessidades para melhorar as condições sócio-econômicos das comunidades, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria de nível de vida e do bem estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto Registrado no Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 166, Livro A-1 de Registro Civil da Pessoas Jurídicas às fls. 048 e verso, em data de 23 de outubro de 1987. Art. 2º - A “Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Barra da Jaboticaba” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração