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norma nº 1456/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Barra da Jaboticaba.
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LEI Nº 1.456, DE 28 DE MAIO DE 1993
A Câmara Municipal de Januária de4creta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação 
Comunitária dos Produtores Rurais de Barra da Jaboticaba” Sociedade Civil sem fins 
lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos 
e comunitários, bem como, proporcionar a seus associados, condições adequadas para 
a plena realização das funções de habitar, trabalhar, recrear e de se desenvolver, 
congregar Órgão públicos, e privados, no atendimento das necessidades para 
melhorar as condições sócio-econômicos das comunidades, trabalhar pelo 
desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria de nível de vida e do bem 
estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto Registrado no 
Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 166, Livro A-1 de Registro 
Civil da Pessoas Jurídicas às fls. 048 e verso, em data de 23 de outubro de 1987. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária dos Produtores Rurais de 
Barra da Jaboticaba” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionado 
às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração 

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