| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária dos Amigos de Sítoc. |
| native_id | 2095 |
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LEI Nº 1.457, DE 28 DE MAIO DE 1993 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária dos Amigos de Sítoc” Sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócioeconômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de Atuação em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis soluções, desenvolver o espírito comunitário de seus associados, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto Registrado no Cartório do 2º (Segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 188, Livro A-1 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 055 a 055 verso, em data de 22 de abril de 1988. Art. 2º - A Associação Comunitária dos Amigos de Sitoc, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração