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norma nº 1457/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária dos Amigos de Sítoc.
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LEI Nº 1.457, DE 28 DE MAIO DE 1993
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária dos Amigos de Sítoc” Sociedade Civil, sem 
fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio￾econômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de Atuação 
em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis 
soluções, desenvolver o espírito comunitário de seus associados, trabalhar pelo 
desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem 
estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto Registrado no 
Cartório do 2º (Segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 188, Livro A-1 de Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 055 a 055 verso, em data de 22 de abril de 1988. 
Art. 2º - A Associação Comunitária dos Amigos de Sitoc, 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração 

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