| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária Renovadora dos Pequenos Produtores Rurais de Tocantins. |
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LEI Nº 1.458, DE 28 DE MAIO DE 1993. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Associação Comunitária Renovadora dos Pequenos Produtores Rurais de Tocantins”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de atuação, em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis soluções; representar as comunidades junto aos Órgãos Públicos e privados no atendimento de suas reivindicações, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem estar das famílias de suas áreas de atuação, de acordo com o Estatuto Registrado no Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 272, Livro A-1, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. próprias, em data de 09 de novembro de 1990. Art. 2º - A Associação Comunitária Renovadora dos Pequenos Produtores Rurais de Tocantins, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração