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norma nº 1459/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaAutoriza a suplementação de subvenções.
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LEI Nº 1.459, DE 28 DE MAIO DE 1993
AUTORIZA SUPELMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
suplementar as subvenções abaixo relacionadas, para atender à insuficiência de 
Dotações 
Transferência ao Estado e ao Distrito Federal
01 - à Delegacia de Polícia de Januária..................................................25.000.000,00
02 - À 70ª Companhia de Polícia Militar ...............................................40.000.000,00
65.000.000,00 
Contribuições Correntes
01 - Ao Instituto Brasileiro Adm. Mun. IBAM .....................................10.000.000,00 
02 - À Associação Municípios da área Mineira da Sudene - AMAMS .60.000.000,00
70.000.000,00
Transferências à Pessoas
01 - Auxílio a carentes para tratamento de saúde ................................100.000.000,00 
02 - Auxílio a carentes para funerais e passagens ................................100.000.000,00
200.000.000,00 
Total Geral ..........................................................................................335.000.000,00 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar, anular e remanejar, total ou parcialmente 
dotações do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à data de 
20 de março deste ano de 1993. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração

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