| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de subvenções. |
| native_id | 2097 |
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LEI Nº 1.459, DE 28 DE MAIO DE 1993 AUTORIZA SUPELMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as subvenções abaixo relacionadas, para atender à insuficiência de Dotações Transferência ao Estado e ao Distrito Federal 01 - à Delegacia de Polícia de Januária..................................................25.000.000,00 02 - À 70ª Companhia de Polícia Militar ...............................................40.000.000,00 65.000.000,00 Contribuições Correntes 01 - Ao Instituto Brasileiro Adm. Mun. IBAM .....................................10.000.000,00 02 - À Associação Municípios da área Mineira da Sudene - AMAMS .60.000.000,00 70.000.000,00 Transferências à Pessoas 01 - Auxílio a carentes para tratamento de saúde ................................100.000.000,00 02 - Auxílio a carentes para funerais e passagens ................................100.000.000,00 200.000.000,00 Total Geral ..........................................................................................335.000.000,00 Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar, anular e remanejar, total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à data de 20 de março deste ano de 1993. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de maio de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração