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norma nº 1460/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Amigos e Vizinhos de Cabeceiras de Mandins.
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LEI Nº 1.460, DE 08 DE JUNHO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito 
Municipal, a “Associação Amigos e Vizinhos de Cabeceiras de Mandins” Sociedade 
Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços 
sócio-econômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de 
atuação, em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as 
possíveis soluções; representar as comunidades junto aos Órgãos Públicos e privados 
no atendimento de suas reivindicações, trabalhar pelo desenvolvimento da 
agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem estar das famílias de 
sua área de atuação, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º (segundo) 
Ofício desta Comarca, sob o nº 119, Livro A-1 do Registro Civil das pessoas 
jurídicas, às fls. 039, em data de 1º de setembro de 1986. 
Art. 2º - A Associação Amigos e Vizinhos de Cabeceiras de 
Mandins, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionado à 
Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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