| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Amigos e Vizinhos de Cabeceiras de Mandins. |
| native_id | 2098 |
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LEI Nº 1.460, DE 08 DE JUNHO DE 1993 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação Amigos e Vizinhos de Cabeceiras de Mandins” Sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de atuação, em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis soluções; representar as comunidades junto aos Órgãos Públicos e privados no atendimento de suas reivindicações, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 119, Livro A-1 do Registro Civil das pessoas jurídicas, às fls. 039, em data de 1º de setembro de 1986. Art. 2º - A Associação Amigos e Vizinhos de Cabeceiras de Mandins, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionado à Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo