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norma nº 50/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera e acrescenta dispositivo ao Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras 
providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprova e Eu, Prefeito Municipal em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do § 1º do art. 58, da Lei Complementar nº 
047, de 14 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação.
Art. 58 - .......
§ 1º - ............
I – Se o vencimento atual do cargo ocupado pelo servidor foi 
inferior ao vencimento do novo cargo disposto nesta Lei, ser-lhe-á 
automaticamente atribuída a majoração correspondente ao vencimento do 
novo cargo e os ocupantes do cargo de Técnico Administrativo (TEAD) do 
quadro de estáveis terão um acréscimo em suas diferenças conforme a tabela 
abaixo:
Abono anterior Abono atual
R$ 65,96 R$ 263,28 
R$ 93,36 R$ 294,79
R$ 122,14 R$ 327,60
R$ 217,38 R$434,23
R$ 252,36 R$ 472,71
Art. 2º - Permanecem inalterados e em vigor os demais 
dispositivos da Lei Complementar nº 047, de 14 de abril de 2004.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Em 21 de Dezembro de 2004
VALDIR PIMENTA RAMOS
Prefeito Municipal

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