| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 21 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera e acrescenta dispositivo ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e Eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I, do § 1º do art. 58, da Lei Complementar nº 047, de 14 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação. Art. 58 - ....... § 1º - ............ I – Se o vencimento atual do cargo ocupado pelo servidor foi inferior ao vencimento do novo cargo disposto nesta Lei, ser-lhe-á automaticamente atribuída a majoração correspondente ao vencimento do novo cargo e os ocupantes do cargo de Técnico Administrativo (TEAD) do quadro de estáveis terão um acréscimo em suas diferenças conforme a tabela abaixo: Abono anterior Abono atual R$ 65,96 R$ 263,28 R$ 93,36 R$ 294,79 R$ 122,14 R$ 327,60 R$ 217,38 R$434,23 R$ 252,36 R$ 472,71 Art. 2º - Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei Complementar nº 047, de 14 de abril de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 21 de Dezembro de 2004 VALDIR PIMENTA RAMOS Prefeito Municipal