| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Tábua. |
| native_id | 2101 |
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LEI Nº 1.463, DE 08 DE JUNHO DE 1993 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Tábua”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de atuação em torno de problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis soluções; representar as comunidades junto a Órgãos Públicos e privados no atendimento de suas reivindicações. Trabalhar pela melhoria do nível de vida e do bem-estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 203, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 058 verso a 059, em data de 08 de junho de 1988. Art. 2º - A “Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Tábua” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo