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norma nº 1463/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Tábua.
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LEI Nº 1.463, DE 08 DE JUNHO DE 1993
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Tábua”, 
sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de 
serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da 
área de atuação em torno de problemas fundamentais da comunidade, buscando as 
possíveis soluções; representar as comunidades junto a Órgãos Públicos e privados 
no atendimento de suas reivindicações. Trabalhar pela melhoria do nível de vida e do 
bem-estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na 
Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 203, Livro A-1 do Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 058 verso a 059, em data de 08 de junho de 1988. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de 
Tábua” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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