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norma nº 1464/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária Amigos da Ilha.
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LEI Nº 1.464, DE 08 DE JUNHO DE 1993
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária Amigos da Ilha”, sociedade civil, sem fins 
lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos 
e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de atuação em torno dos 
problemas fundamentais da comunidade, buscando possíveis soluções; desenvolver o 
espírito comunitário de seus associados, bem como o desenvolvimento comunitário 
em que está inserido, proporcionando a seus associados condições adequadas para a 
plena realização das funções de habitar, trabalhar, recrear e de se desenvolver, 
administrar as partes comuns da comunidade e zelar pela sua conservação e 
manutenção de sua infra-estrutura rural, representar a comunidade junto a órgãos 
Públicos e privados no atendimento de suas reivindicações, congregar Órgãos e 
pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômicos das comunidades, 
promover eventos sociais, recreativos e atividades assistenciais diretamente ou 
através de instituições filantrópicas, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, 
pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem estar das famílias de sua área de 
atuação, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício 
desta Comarca, sob o nº 186, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 
044 verso, em data de 23 de março de 1988. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária Amigos da Ilha” usufruirá 
de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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