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norma nº 1465/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 1993
Date 1993-05-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária Amigos de Palmeirinha Acoapa.
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LEI Nº 1.464, DE 08 DE JUNHO DE 1993
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária Amigos de Palmeirinha Acoapa”, sociedade 
civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços 
sócio-econômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de 
atuação em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando possíveis 
soluções; para resolver o espírito comunitário de seus associados, proporcionar a seus 
associados condições adequadas para a plena realização das funções de habitar, 
trabalhar, recrear e de se desenvolver, administrar as partes comuns da comunidade e 
zelar pela sua conservação e manutenção de sua infra-estrutura rural, representar a 
comunidade junto a órgãos Públicos e privados no atendimento de suas 
reivindicações, promover eventos sociais, recreativos e atividades assistenciais 
diretamente ou através de instituições filantrópicas, trabalhar pelo desenvolvimento 
da comunidade, da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem 
estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na 
Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 314, Livro A-1 do Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 044 verso, em data de 26 de maio de 1992. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária dos Amigos de Palmeirinha 
- Acoapa” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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