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← Januária (MG)

norma nº 1466/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Internacional de Lions Clube.
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LEI Nº 1.464, DE 08 DE JUNHO DE 1993
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, o “Lions Clube de Januária - MG”, sociedade civil, sem fins lucrativos, de 
duração indeterminada, com sede em Januária” - MG, filiado à Associação 
Internacional de Lions Clube, cujos Estatutos, Regimentos, Regulamentos, Instruções 
e Recomendações observará, bem como decisões e recomendações das Convenções 
Nacionais e Distritais de Lions Bube e demais órgàos credenciados pela Associação 
Internacional. Seus objetivos principais são: Incentivar o estudo e a prática dos 
princípios de consideração entre os povos do mundo, mediante os estudos dos 
problemas das relações internacionais; incentivar o estudo e a prática de princípios do 
bom governo e da boa cidadania; interessar-se ativamente pelo bem estar cívico, 
social e moral da comunidade; manter os associados unidos pelos limites da amizade, 
do companheirismo e da compreensão mútua; de acordo com o Estatuto registrado 
no Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 263, Livro A-1 do 
Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 073 verso e 074, em data de 03 de agosto 
de 1990. 
Art. 2º - O “Lions Clube de Januária” usufruirá de todas as 
regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do 
amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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