| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Internacional de Lions Clube. |
| native_id | 2104 |
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LEI Nº 1.464, DE 08 DE JUNHO DE 1993 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o “Lions Clube de Januária - MG”, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede em Januária” - MG, filiado à Associação Internacional de Lions Clube, cujos Estatutos, Regimentos, Regulamentos, Instruções e Recomendações observará, bem como decisões e recomendações das Convenções Nacionais e Distritais de Lions Bube e demais órgàos credenciados pela Associação Internacional. Seus objetivos principais são: Incentivar o estudo e a prática dos princípios de consideração entre os povos do mundo, mediante os estudos dos problemas das relações internacionais; incentivar o estudo e a prática de princípios do bom governo e da boa cidadania; interessar-se ativamente pelo bem estar cívico, social e moral da comunidade; manter os associados unidos pelos limites da amizade, do companheirismo e da compreensão mútua; de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 263, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 073 verso e 074, em data de 03 de agosto de 1990. Art. 2º - O “Lions Clube de Januária” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo