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norma nº 1468/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.468, DE 25 DE JUNHO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE 
DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - 
FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do 
Município de Januária, contratar parcelamento de dívida, com o Fundo de Garantia 
do Tempo de Serviço - FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da 
Resolução nº 94, de 16.02.93, (D O U de 05.03.93) do Conselho Curador do FGTS, 
equivalente ao valor total de Cr$11.062.914.803,54 (onze bilhões, sessenta e dois 
milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e três cruzeiros e cinqüenta e quatro 
centavos), valor este levantado e referente ao período de janeiro de 1967 a junho de 
1991, já corrigido até 04.06.93. 
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. 
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e 
Plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o 
parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessório resultantes 
do cumprimento desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração 

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