| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.468, DE 25 DE JUNHO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Januária, contratar parcelamento de dívida, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 94, de 16.02.93, (D O U de 05.03.93) do Conselho Curador do FGTS, equivalente ao valor total de Cr$11.062.914.803,54 (onze bilhões, sessenta e dois milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e três cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), valor este levantado e referente ao período de janeiro de 1967 a junho de 1991, já corrigido até 04.06.93. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração